terça-feira, 22 de maio de 2012

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sábado, 10 de dezembro de 2011

Movimento Social - Reivindicações para melhoria da MG-50

A população de Piumhi e QUEM for encampar as reinvidicações das melhorias na MG-050 têm a obrigação de, no mínimo, CONHECER os documentos reivindicatórios anteriores que foram iniciativa diga-se por sinal SOLITÁRIA do hoteleiro Caçulinha, do Hotel Caiçaras em Piumhi.

Caçulinha que era Chefe Escoteiro atuante na cidade, levantou com farta documentação, inúmeras irregularidades do contrato principalmente no que se refere à localização da praça de pedágio. Reuniu provas inclusive de que a distância contratual das praças de pedágio foram alteradas prejudicando inúmeros piumhienses que possuem sítios e fazendas próximas à cidade e que, agora, são OBRIGADOS a pagar para ir e vir.

Caçulinha detém cópia de toda a sua luta solo que iniciou com um protesto dele ao se acorrentar na passagem do pedágio como uma primeira medida de tentar levantar essa questão.

No entanto, além de não obter apoio da população, Caçulinha foi ridicularizado por alguns e, obviamente, bloqueado pela justiça por causa de a sua iniciativa não ter característica de movimento social já que foi o único a se posicionar contra o pedágio naquele local.

Por esse motivo, minha opinião é que, ANTES, o grupo que pretende fazer novas reinvidicações, tem o dever de conhecer o contrato da privatização na sua íntegra e também as contestações feitas pelo Caçulinha com a finalidade de melhor embasar as novas reivindicações.

Vi nascer a estrada MG-50. Na época, a frota de veículos do Brasil e do Estado de Minas e especialmente dessa região era muito pequena. O projeto da estrada foi míope e modesto ao não prever o desenvolvimento futuro da nossa frota e do próprio desenvolvimento tecnológico dos veículos no que diz respeito à velocidade, principalmente.

Naquela época os carros quando passavam dos 80Km por hora já estavam voando, na concepção de nossos ancestrais. A concepção da estrada do ponto de vista de engenharia, se baseou nas demandas de então e cometeram erros de traçado que, com o decorrer do tempo, foram responsáveis por milhares de mortes de parentes e amigos nossos, que, com certeza, os dedos de nossas mãos e dos nossos pés não são suficientes para nominá-los.

Ora, o que ocorreu no passado em termos de acidentes fatais provocados pelo atual traçado da MG-50 certamente se repetirá no futuro, ameaçando nossos parentes próximos, nossos amigos e a nós mesmos.

Mantido o atual traçado, as criminosas das várias curvas da MG50 que têm o traçado em que a inclinação do asfalto está invertida, favorecendo o arremeço do veículo para fora da estrada ou para colisões fatais contra os carros que trafegam no sentido contrário irão permanecer matando nossos entes próximos e os piumhienses e os demais conterrâneos das cidades por onde passa a MG50 continuarão em sua mórbida contagem dos mortos como se essa contagem fosse encerrar com as guaridabadas que a concessionária tem dado no asfalto ou no alargamento parcial dos pontos negros da estrada.

Eu entendo que se o PT está se mobilizando para fazer reivindicações, então deve fazer a coisa de forma completa e competente. Deve usar a força da mobilização social, única que poderá forçar as autoridades e a própria concessionária a atuar com objetividade e decência.

Uma idéia que cheguei a passar ao próprio Caçulinha seria promover o levantamento estatístico dos acidentes já ocorridos desde a inauguração da estrada ou desde a data que houver dados.

Esses dados estão nos bancos de dados da Polícia Civil, Militar, Bombeiros, Hospitais etc e será tarefa exaustiva levantá-los. Nos boletins de ocorrência certamente estarão todo o rastro da insegurança da estrada com informações importantes como as placas dos veículos que se acidentaram, os nomes dos que se acidentaram, dos que se feriram, dos que morreram nos locais e, se houver persistência, interesse e insistência dos pesquisadores poderão ainda obter informações sobre os acidentados que sobreviveram aos acidentes porém morreram em consequência deles dias, meses ou anos após.

Com esses dados, o movimento social através de experts em tecnologia da informação que certamente doarão parte de seu tempo no projeto por ser também de interesse deles, poderão fazer um site no qual toda a estrada MG50 poderá via o software Earth do Google PLOTAR nos exatos locais dos acidentes ou cruzes virtuais ou as próprias fotos das pessoas mortas DEMONSTRANDO os locais, as curvas e os erros de projeto da estrada o que será a base para uma reinvindicação monstro incontestável que poderá ser disseminada na mídia em nível nacional.

É essa a minha opinião sobre o assunto.

José Cláudio Bruno.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Portabilidade também nos Concursos Públicos!

"Lei da Portabilidade de Concursos Públicos.


Art. Primeiro - A partir da data de publicação desta Lei, aplicável unicamente aos Concursos Públicos, respectivamente, do Senado Federal, da Câmara de Deputados Federais, das Câmaras dos Deputados Estaduais e do Distrito Federal e das Assembléias Legislativas Municipais, de todos os demais Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais, das Autarquias e Empresas Publicas, qualquer Órgão Público que necessite de mão de obra submetida a Concurso Público poderá reciprocamente requisitar de outros órgãos públicos que tenham feito Concurso Público para o mesmo tipo e nível funcional  que esteja demandando, podendo requisitar, inclusive, os concursados excedentes que tenham obtido classificação superior ao mínimo exigido no Edital e cuja qualificação e nível funcional tenha compatibilidade com as suas demandas funcionais ou tenham qualificação superior ao nível funcional exigido pelo Órgão demandante.

Art. Segundo - Os concursados excedentes com deficiências e os mais idosos terão prioridade nas requisições referidas no Art. Primeiro.

Art. Terceiro - O órgão requisitante arcará com as despesas de mudanças e de alojamento da família do Concursado excedente requisitado caso este aceite os termos da migração para o órgão público requisitante e este órgão esteja localizado em outra cidade do mesmo Estado ou outra cidade de outro Estado.

Art. Quarto - O Concursado aprovado e que esteja na condição de excedente poderá recusar a requisição."



* * *
E qual seria o motivo de uma Lei dessa natureza?

Simples!

A recente decisão do STF que negou provimento a um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul que questiona a obrigação da Administração Pública em nomear candidados aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público me levou a formular uma sugestão de uma Lei para complementar essa decisão do STF.

O atual momento do Brasil com o país BOMBANDO em termos de desenvolvimento apesar daqueles remadores contrários de plantão (Leia-se o conglomerado Globo, Estadão, Folha, Veja e outros de menor expressão mas que, no entanto usam os principais como paradigma de um pseudo patriotismo) enseja que os parlamentares sérios e que desejam realmente que nosso país permaneça diferenciado dentre os que agora sucumbem financeiramente por terem, digamos, bebido do próprio veneno, enfim, a situação atual praticamente está pedindo uma ação legal imediata do Congresso para criar uma Lei da Portabilidade dos Concursos Públicos.

Quais as vantagens de uma lei como essa para nosso país?

Primeiro, o termo portabilidade que surgiu e virou moda recentemente é um tipo de flexibilização que, na maioria das vezes, beneficia a população, o povo.

Segundo, nosso país está diante de uma situação que exige medidas rápidas já que o cenário muda rapidamente e a portabilidade dos Consursos Públicos pode ajudar, e muito, aos órgãos públicos cujas demandas de funcionários qualificados sejam reprimidas a ponto de ser casos até emergenciais, como são os casos de hospitais com déficit de médicos e com óbitos decorrentes da absoluta falta de mão de obra concursada.

Terceiro, essa portabilidade resolveria grande parte das necessidades de agilização do suprimento da mão de obra qualificada e aprovada em Concursos Públicos e poderia gerar um tipo de remanejamento mais ágil, com um aproveitamento mais amplo dos concursos realizados na medida em que aqueles que atingiram o grau mínimo e que acabem ficando numa espécie de "limbo" ou "de molho", sem emprego, aguardando uma eventual chamada para suprimento das poucas vagas de uma entidade que muitas vezes acabam não convocando os concursados aprovados e os mesmos terminam sem trabalho pela prescrição dos prazos de convocação e nomeação.

Quarto, uma Lei dessa Natureza teria reflexos imediatos em benefício de nosso país seria a consequência migratória imediata de grande contingente de pessoas qualificadas de volta para o interior de nosso país, cheio de oportunidades e em conformidade com o próprio PAC, carro chefe do atual Governo na constituição de uma infraestrurura clamada por todos, oposição inclusa.

Assim, a Lei da Portabilidade dos Concursos Públicos seria simples e ouso fazer uma redação-esboço que poderá ser incorporada em um projeto por qualquer parlamentar que esteja de acordo e principalmente sintonizado com o atual cenário interno do nosso Brasil onde começam a surgir Eleitores da Nova Era que não pretendem tirar vagas das Assessorias Parlamentares mas apenas colaborar com elas...

E viva La Rousseff!!!






sexta-feira, 10 de junho de 2011

Critério de Rateio do Aporte nas migrações de Planos de Fundos de Pensão. Um atentado à inteligência, um estupro das Leis.‏

O e-mail imediatamente abaixo é do encaminhamento feito ao Presidente do Conselho do SERPROS referente ao e-mail seguinte que enviei para os atuais Conselheiros do SERPROS e com cópia para as diversas autoridades aqui mencionadas e que dá nome a este tópico do meu Blog resume o assunto:

From: maurosimiao@gmail.com

To: marcos-benjamin.silva@serpro.gov.br

CC: robinson.margato@serpro.gov.br; eunides.chaves@gmail.com;
 thadeu.macedo@serpros.com.brthadeu.portella@gmail.com;
 dep.vicentinho@camara.gov.brrosana@anapar.com.brroquiran.lima@prece.com.br;
 realribeiro@yahoo.com.br; pmartin@petros.com.brmvalente@eletroceee.com.br;
sasseron@spbancarios.com.brbarreto@faelba.com.britamar@sinttelrs.org.br;
 floriano@intercorp.com.brcleniojb@celesc.com.brbraulio@funcef.com.br;
 almirantefrid@yahoo.com.bredson@sindpd-df.org.brjuridico@sindpd-df.org.br;
 previc.ouvidoria@previdencia.gov.brorlando.orofino@serpros.com.br;
roberto.doce@serpros.com.brtioburuno@hotmail.compfkapp@yahoo.com.br;
paulo.cesar@serpros.com.brantonmori@uol.com.braspas@aspas.org.br;
 naevio.rangel@serpro.gov.br

Subject: Re: Critério de Rateio do Aporte nas migrações de Planos de Fundos de Pensão. Um atentado à inteligência, um estupro das Leis.‏


Date: Mon, 13 Jun 2011 18:43:21 -0300


Senhor Presidente do CDE/SERPROS


Em atenção ao pedido do participante José Cláudio Bruno reitero o encaminhamento feito para que seja considerado na avaliação do mérito da questão por ele formulada.

Diante de todo o material já fornecido pelo autor entendo que seja relevante que o tratamento seja feito de forma profunda, considerando os fundamentos técnicos envolvidos, os aspectos legais arrolados e as consequêcias advindas.

Aquardo a confirmaçáo da inclusão na pauta da próxima reunião do CDE, de acordo com o deliberado na reunião extraordinária realizada no último 01 de junho, conforme ata já assinada pelos conselheiros e que, suponho, depende tão somente da sua ação para que seja colocada à disposição dos participantes no site do SERPROS.


Atenciosamente


Mauro Simião


Conselheiro Deliberativo eleito CDE/SERPROS
 
(Fim do e-mail de encaminhamento).

From: tioburuno@hotmail.com

To: maurosimiao@gmail.com; marcos-benjamin.silva@serpro.gov.br; robinson.margato@serpro.gov.br; eunides.chaves@gmail.com; thadeu.macedo@serpros.com.br; thadeu.portella@gmail.com; roberval.adamo@serpro.gov.br

CC: dep.vicentinho@camara.gov.br; rosana@anapar.com.br; roquiran.lima@prece.com.br; realribeiro@yahoo.com.br; pmartin@petros.com.br; mvalente@eletroceee.com.br; sasseron@spbancarios.com.br; barreto@faelba.com.br; itamar@sinttelrs.org.br; floriano@intercorp.com.br; cleniojb@celesc.com.br; braulio@funcef.com.br; almirantefrid@yahoo.com.br; edson@sindpd-df.org.br; juridico@sindpd-df.org.br; previc.ouvidoria@previdencia.gov.br; orlando.orofino@serpros.com.br; roberto.doce@serpros.com.br


Subject: Critério de Rateio do Aporte nas migrações de Planos de Fundos de Pensão. Um atentado à inteligência, um estupro das Leis.‏


Date: Fri, 10 Jun 2011 16:26:24 +0000


Prezado Conselheiro Mauro Simião,


Em aditamento ao e-mail anterior, peço intermediar e solicitar aos Conselheiros considerarem o que se segue:
Definitivamente, a resolução citada no recente informativo do SERPROS a respeito da Migração e transcrita abaixo do site http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPAS-CGPC/2000/1.htm não deveria ter sobreposto às prescrições de proporcionalidade amplamente abordadas nos vários artigos do Código Civil e de outras Leis que regulam as sociedades em geral.

A resolução mencionada, de APENAS três artigos DEFINIDORES tem um quarto artigo que apenas faz referência à data de sua publicação e tem no seu terceiro artigo a própria uma referência de exceção ao artigo anterior (o segundo) que pode ter ensejado aos gestores do SERPROS na época da migração a AFRONTA à própria recomendação de proporcionalidade do artigo segundo e a todos os cuidados que os legisladores sempre tomaram em todas as Leis que regulam as relações das sociedades (Código Civil, Leia das Sociedades Anônimas, Condomínios etc) as quais se CENTRAM sempre na PROPORCIONALIDADE das quotas de participação sejam elas quais forem e que denominação tenham.
Dessa nebulosidade da Resolução se aproveitaram os gestores para fazerem suspeita, incorreta e conveniente (para eles) interpretação, já que os gestores eram os próprios dirigentes e gerentes das patrocinadoras e, consequentemente ganhavam praticamente o dobro de nós outros, demais participantes, ainda que o salário nominal fosse idêntico.

Enfim, usaram tal interpretação absurda para introduzir um peso (uma ponderação) alienígena, de seus únicos interesses, SOBREPONDO o que determinam Leis MAIORES.

Assim, partiram para a adoção nas regras de migração do nosso fundo, feitas por eles próprios de uma ponderação alternativa para distribuição do aporte da "que fosse maior", introduzindo o salário mais gratificações como peso o que nada tem a ver com as quotas rateadas por ocasião da migração do PS1 para o PS2.

Eis, S.M.J, a evidência da má fé dos então gestores do processo de migração que, antes mesmo de afrontar na época a minha inteligênca, estuprou a Lei.

José Cláudio Bruno.

RESOLUÇÃO MPAS/CGPC Nº 1, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

Determina a observância pelas entidades fechadas de previdência privada, patrocinadas por entidades públicas, inclusive empresas públicas, ao disposto nos art. 5º e 6º da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em sua 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2000, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35, da Lei Nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 6º da Emenda Constitucional Nº 20, de 16 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º As entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por entidades públicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da revisão de seus planos de benefícios e serviços para ajustá-los atuarialmente e seus ativos, deverão observar, a partir de 16 de dezembro de 2000, a paridade entre a contribuição patrocinadora e contribuição do segurado.

Art. 2º A Secretaria de Previdência Complementar, quando da aprovação do ajuste atuarial das entidades referidas no artigo anterior, deverá exigir a observância da proporcionalidade contributiva existente entre patrocinadora e segurados no período anterior a 16 de dezembro 2000.

Art. 3º Não se aplica o disposto no artigo anterior às entidade fechadas de previdência privada de que trata o art. 1º, quanto do ajuste atuarial por intermédio de estímulo a migração de participantes de planos de benefício definido para contribuição definida.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS


Prezados Simião e demais Conselheiros do SERPROS e demais que recebem cópia deste e-mail.

No final deste e-mail, estou reproduzindo o documento que acaba de ser emitido pelo SERPROS hoje e que explica critérios que foram adotados na migração visando, não o questionamento que fiz, mas, visando justificar um SALDAMENTO que atingirá aos Participantes do PS1, na minha opinião, também, possivelmente, vitimados como fartamente exposto, na exposição de motivos que enviei a todos que recebem este e-mail, por critérios que CONTRARIAM a divisão proporcional de cotas apurada para no momento e para efeito da migração.

Assim, mesmo quem não migrou e permaneceu no PS1, na minha modesta opinião, foi prejudicado, especialmente aqueles que FUNDARAM o SERPROS e também quem não era fundador mas, porém, usufruía da prerrogativa de não pagar jóia por ter aderido ao Plano Inicial (o PS1) DENTRO do Prazo regulamentar (até 90 dias APÓS ter sido admitido nas Patrocinadoras SERPRO e SERPROS).

Exatamente isso que provo nos documentos anexos que demonstram que um Participante Retardatário (em igualdade de condições salariais comigo) e que pagava jóia por somente ter optado para ser Participante do SERPROS mais de 6 anos após o prazo e, por isso mesmo, pagava jóia, no momento do levantamento das cotas, por um erro contábil do SERPROS, que contabilizava como cotas as jóias pagas (isso corretamente), porém, SEM COMPENSAR COM O MESMO NÚMERO DE COTAS AQUELES (fundadores ou não) que optaram DENTRO do prazo regulamentar, enfim, esses retardatários acabaram de tal forma sendo PRIVILEGIADOS em detrimento dos demais a ponto de terem no simulador o dobro de cotas de fundadores em igualdade de condições salariais!!!

O documento centra-se na questão do aporte e refere-se a ele dizendo:

"...A migração ocorreu quando, excepcionalmente, legislação específica autorizou aporte não paritário de patrocinadoras públicas..."

Essa "excepcionalidade" abriu portas para que, do valor do aporte, cerca de 300 milhões, fosse feito uma sombria divisão "proporcional" não às cotas levantadas dos participantes do PS1 que migraram naquele momento, mas dos salários (o que fosse maior) sendo certo que maior eram os salários daqueles que estavam designados e que teoricamente, poderiam inclusive terem menos tempo de contribuição para a entidade SERPROS e portanto, muito menos cotas que os demais trabalhadores Participantes, Fundadores inclusos!

Um paradigma que poderá ilustrar o meu espanto de tal aberração seria, por exemplo, o Art. 169 da Lei 6.404 (Lei das sociedades por Ação ou das Sociedades Anônimas) que pode ser na íntegra lida no site


e que aborda a forma trivial como a proporcionalidade matemática deve ser respeitada:
"Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações.

§ 2º Às ações distribuídas de acordo com este artigo se estenderão, salvo cláusula em contrário dos instrumentos que os tenham constituído, o usufruto, o fideicomisso, a inalienabilidade e a incomunicabilidade que porventura gravarem as ações de que elas forem derivadas.

§ 3º As ações que não puderem ser atribuídas por inteiro a cada acionista serão vendidas em bolsa, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações; antes da venda, a companhia fixará prazo não inferior a 30 (trinta) dias, durante o qual os acionistas poderão transferir as frações de ação.

Aumento Mediante Subscrição de Ações "

O art. 171 (continuo referindo-me à Lei das Sociedades por ações!...) segue explicitando a intenção lógica do legislador de não permitir interpretações outras nem estabelecimento de ponderações estatísticas alienígenas que beneficie outros que não os acionistas, e isso, independentemente de o acionista ser dirigente ou um mero cidadão ou até um empregado minoritário, confiram:

Art. 171. Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.

Eis o espírito da democratização do capital que inspira a Lei das Sociedades Anônimas e que deveria nortear qualquer associação de cunho financeiro não pela vontade do legislador, mas, pela lógica matemática que aprendemos desde o ensino básico.
Nos Fundos de Pensão ou quaiquer Fundos, como os de Investimentos isso não muda. E muito menos com uma resolução que o SERPROS reconhece em sua mensagem abaixo como uma excepcionalidade.
Encerro aqui a citação do que considero paradigma, mas não sem antes, relatar a V.Sas. um episódio que ocorreu pouco antes do dia "D" da migração e que fez parte das palestras pré-migração que o SERPROS promoveu.
O acontecimento se deu no auditório da Sede do SERPRO e, ainda na “Era Pingarilho” ou talvez já na época de seu sucessor eu fiz um questionamento lá do fundo da platéia justamente sobre esse assunto e fui imediatamente cortado por um dirigente do SERPRO cujo alcunha é "Peninha" e minha pergunta foi abafada e não foi respondida. Disse "Peninha", virando-se na poltrona do auditório e em altos brados: - "Bruno, isso aqui não é Fundo de Investimento, porra!”(sic).
Aquela palestra para “discussão” da idéia do PS2 era, de fato, uma mera formalidade de um plano já decidido e que não era para ser discutido.
Nenhum erro ou "bug" no sistema de migração por eles engendrado que fosse ali descoberto por um de nós, dentre tantos analistas de sistemas, tinha de fato perspectiva de ser levado em conta, ainda mais um questionamento como o que eu fizera, que, para eles, soou como o do menino da fábula que apontou o dedo pro Rei e disse que “ele estava nu” como, de fato, estava, com “aquela” sua roupa invisível último recurso de um estilista (naquela época já tinha estilistas...) que já tinha esgotado sua criatividade e não tinha mais coelhos para tirar da cartola...
No meu entendimento, essa é uma das possíveis irregularidades que há anos venho teimando em apontar e que o documento (uma mera Resolução, a Resolução CGPC nº 01/2000) como citada no documento AGORA emitido pelo SERPROS e que reproduzo na íntegra, no final deste e-mail, e que, contrariamente ao que intenta cooptar opiniões, acaba (S.M.J) se revelando a própria prova de que, de fato, os Participantes não designados naquele período delimitado de migração tiveram cotas subtraídas pela introdução de um peso alienígena (o salário mais gratificações dos designados) do valor de incentivo à migração que, em detrimento dos participantes verdadeiros donos veio alavancar os designados para polpudas quotas adicionadas às que realmente tinham direito pelo simples fato de que as gratificações por eles recebidas praticamente dobravam seus salários:
"17 - Diferenças entre os processos de Migração e Saldamento.

Alguns participantes, equivocadamente, equiparam o processo de migração com o de saldamento. Por tal razão, esclarecemos suas principais diferenças:
(a) A migração caracteriza-se pela transferência dos participantes de um plano de benefício (PS-I) para outro plano (PS-II);
(b) A migração ocorreu quando, excepcionalmente, legislação específica autorizou aporte não paritário de patrocinadoras públicas. Isso porque a Resolução CGPC nº 01/2000, que impôs a obrigatoriedade da paridade, dispôs que excepcionalmente tal exigência não se operaria quando do ajuste atuarial por intermédio do estímulo à migração de planos BD para planos CD (como à época era caracterizado o PS-II);
(c) O saldamento se opera através do dimensionamento dos direitos proporcionais acumulados pelos participantes de um plano de benefícios (PS-I) e o processo se encerra neste mesmo plano. Não há transferência de direitos e obrigações de um plano de benefícios (PS-I) para outro plano (PS-II)...."

O documento do SERPROS parece preparar uma justificativa preventiva baseada em regulamentos "excepcionais" que "impuseram" desatinadas contas de chegar feitas em contraposição a critérios matemáticos não tão sofisticados quanto da matemática superior professada pelos estatísticos especializados em cálculo atuarial mas que qualquer um de nós aprendeu no segundo grau e que se denomina "divisão proporcional".
Ora, numa divisão proporcional, não podem entrar pesos alienígenas como exaustivamente me referi nos documentos que encaminhei. E foi isso que foi feito e está dito não nas entrelinhas do documento do SERPROS mas nas próprias linhas, como se numa ditadura estivéssemos á época da migração.
O prezado Ex Presidente do SERPROS, Frid, chegou a me dizer que, participante do PS1 não migrou e permaneceu PS1, agora vitimado por uma perspectiva de ter que recompor ativos baseado em um intrincado conjunto de verborragia técnico-atuarial talvez incompreensível para a maioria dos Participantes por questões óbvias, pois, nós outros pagamos taxa de administração do Fundo todos esses anos para que os dirigentes e Conselheiros agíssemos por nós e não contra nós.
Nunca me conformei com o conformismo de meus colegas. Minha inconformidade não é tanto pela possível "garfada" em minhas cotas que imagino e considero cada vez mais ter levado, mas, sobretudo por sermos um time de analistas de sistemas, analistas financeiros, analistas administrativos que não deveriam engolir qualquer irregularidade por motivos óbvios, pois, não se trata aqui de programa de computador cujos "bugs" podem ser resolvidos via uma manutenção corretiva, mas de estragos financeiros contra nós próprios que não poderiam ter ocorrido se houvesse realmente transparência e , sobretudo não sobrasse covardia na hora de cobrar dos designados e dirigentes erros no trato de nosso próprio patrimônio como o Fumus Boni Juris que exala de todo esse processo de migração.
Sei que estou sozinho aqui, tentando demonstrar uma possível “garfada” que levei junto com alguns poucos milhares de colegas do SERPRO. Mas se eu estiver com a razão, essa “conta” pode assumir uma proporção descomunal, da ordem de centenas de milhares de trabalhadores (da Petrobrás, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal só para citar alguns órgãos) que “nem sonham” em considerar os aspectos relativos da matemática que lhes possam beneficiar e ainda contentam-se com os valores absolutos muito aquém do que deveriam receber mensalmente e, ainda por cima, se conformarão com valores (esses relativos) que terão que se vêem agora na iminência de arcar a título de “saldamentos”...(sic).
Em resumo, em qualquer economia, se alguns ganham é certo que muitos perderam, já que a riqueza é finita...
Eu só espero que todos que estão investidos da autoridade e principalmente do nosso voto para analisar, que analisem. Como bons analistas e sem permitir “porta de fundos“ no sistema...
Muito obrigado pela atenção e, principalmente, por me aturarem...

JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
Participante Assistido SERPROS

Date: Sat, 4 Jun 2011 12:19:52 -0300

Subject: Re: Demanda que busca apenas a verdade - migração do PS I para o PS II e cálculo do valor de Jóia

From: maurosimiao@gmail.com

To: tioburuno@hotmail.com

CC: marcos-benjamin.silva@serpro.gov.br; robinson.margato@serpro.gov.br; eunides.chaves@gmail.com; thadeu.portella@gmail.com; roberval.adamo@serpro.gov.br; thadeu.macedo@serpros.com.br; aspas@aspas.org.br; claudia@anapar.com.br; serpro@yahoogrupos.com.br; SERPROVectos@yahoogrupos.com.br; serpros@googlegroups.com; serpros@serpros.com.br; serpro2008@yahoogrupos.com.br; serpro@googlegroups.com; eleitoscdeserpros@gmail.com; mauro.simiao@serpros.com.br; pfkapp@yahoo.com.br; antonmori@uol.com.br; Ana-Maria.Costi@serpro.gov.br; Gilberto-Cesar.Oliveira@serpro.gov.br

Caro Participante Assistido José Cláudio Bruno


Lembro que o Conselho Deliberativo é formado por 3 (três) membros eleitos para lhe representar e outros 3 (três) indicados pelo Patrocinador SERPRO, que também indica/contrata os 4 ( quatro diretores) que têm sob seu comando toda a estrutura de assessoramento e execução do SERPROS. Sendo assim acredito que possamos esclarecer de vez as questões por você formuladas.

Se o parecer do SERPROS tem repercussões externas junto a ANAPAR mais importante ainda que seja rigoroso em todos os aspectos, pois poderá vir a ser um serviço prestado ao segmento da sociedade brasileira afetado pela Previdência Complementar.

Na reunião extraordinária que o CDE realizou em 30 e 31 de maio próximo passado, por unanimidade, foi aprovada a apresentação completa das atas de reunião do Conselho Deliberativo, aos moldes do que já é praticado há anos pelo Conselho Fiscal, na área reservada aos Participantes no site do SERPROS. Desta forma, lá você poderá acompanhar as ações tomadas pelo CDE relativas aos seus pedidos.

Sempre que oportuno entrarei em contato. Fique à vontade para fazer o mesmo.

Copio os endereçados e copiados anteriormente e incluo o COF e outros participantes dada a amplitude do assunto em atenção a acionamentos correlatos existentes.

Saudações

Mauro Simião

Conselheiro Deliberativo eleito - CDE/SERPROS

mandato 2009 a 2013

Em sexta-feira, 3 de junho de 2011, JOSÉ CLÁUDIO

BRUNO escreveu:

Prezado Mauro Simião.

Agradeço o seu profissionalismo ao fazer o encaminhamento.

Vamos aguardar o mergulho no mérito por parte dos dirigente do SERPROS com relação às questões que apresentei há tantos anos sem uma resposta conclusiva já que o mérito dos possíveis prejuízos imputados aos fundadores e também à grande maioria dos participantes jamais foi explicado até então.

Diante do silêncio dos dirigentes das gestões anteriores do nosso Fundo de Pensão solicitei recorri à ANAPAR, e fui orientado pela Presidente daquela entidade a esgotar os recursos administrativos junto ao SERPROS.

Assim, a minha obstinada insistência, inerente à minha formação profissional e personalidade foi, de certa forma, respaldada pela própria ANAPAR representada pela sua Presidente que acabara de assumir o cargo e que, por isso, agora, recebe cópia deste e-mail e do que acabo de receber do Conselheiro Mauro com a boa nova do encaminhamento do assunto ao Conselho do SERPROS.

Agora, com o assunto em vias de ser definitivamente analisado à luz da ótica do participante reclamante quero agradecer a todos e também agradecer o aconselhamento da Dra. Cláudia Muinhos Ricaldoni, Presidente da Anapar.

A Anapar certamente tem amplos interesses em também conhecer a resposta técnica dos meus questionamentos, pois, é certo que a regra que contesto que foi aplicada na migração do SERPROS o foi também em outros importantes fundos de pensão, como da Caixa Econômica Federal, da Petrobrás, do Banco do Brasil só para citar alguns e, portanto, poderá ter afetado não os milhares de empregados das Patroninadoras SERPRO e SERPROS mas centenas de milhares de empregados do conjunto unverso dos fundos de pensão afetos à ANAPAR.

Para quem aguardou uma resposta todos esses anos, não tenham dúvida de esperarei pacientemente uma explicação conclusiva do SERPROS.

Por fim, estou anexando e reenviando os documentos com os questionamentos que fiz e que tenho reencaminhado a todos os sucessores da Diretoria que promoveu a migração do PS1 para o PS2 nesses anos todos.

Havendo necessidade de algum esclarecimento adicionai estarei à disposição.

Muito obrigado.

JOSÉ CLÁUDIO BRUNO

Piscina Infinita
É a sua piscina elevadª ao infinito

Date: Fri, 3 Jun 2011 21:39:56 -0300

Subject: demanda que busca apenas a verdade

From: maurosimiao@gmail.com

To: marcos-benjamin.silva@serpro.gov.br; robinson.margato@serpro.gov.br; eunides.chaves@gmail.com; thadeu.portella@gmail.com; roberval.adamo@serpro.gov.br

CC: tioburuno@hotmail.com; thadeu.macedo@serpros.com.br

Senhora Conselheira e senhores Conselheiros

Como iniciamos na reunião extraordinária de 1º de junho o tratamento das demandas submetidas ao pleno do Conselho, relacionadas com questões formuladas pelo participante assistido José Claudio Bruno, envio cópia de mensagens trocadas entre este Conselheiro e aquele Participante, na qual ele apresenta posicionamento político que fundamenta os seus pedidos, concluindo: "... minha demanda que busca apenas a verdade."

Como concluímos que dependemos de informações técnicas (atuariais e legais) e enviamos solicitação à Diretoria Executiva, copio esta ao Presidente da DE.

Atenciosamente

Mauro Simião

Conselheiro Deliberativo eleito - CDE/SERPROS

José Cláudio 08 de abril às 12:35

Mauro.

A existência dos pensamentos de um Estado mais liberal, de direta, e o mais intervencionista, de esquerda se estende às decisões mais simples que tomamos.

Quando o poder é assumido pelos mais humanistas, digamos, os da esquerda, e, partindo-de da premissa de que a corrupção é geral no sentido de que é inerente ao bicho homem, de direita ou de esquerda, (detentor ou não do poder diga-de de passagem), o mesmo processo decisório de análise do custo versus benefícios passa a ocorrer com quem detém ou não o peder, sendo óbvio que quando ocorre com o detentor do poder, os estragos ou benefícios para a coletividade serão potencializados muito mais. Gostaria que você lesse esta minha tentativa de fazer uma síntese de um aperitivo para apresentação ao da minha demanda que busca apenas a verdade. Isso se você achar pertinente. Um abraço, Bruno.

Mauro Simião 08 de abril às 17:36

 Caro Bruno

Sua citação às causas e consequências das orientações políticas de direita e esquerda estão revestidas de argumentos que podem levar algumas pessoas a entenderem melhor o seu ponto de vista. Como lhe informei vou fazer a proposta para tratamento no pleno do CDE e te manterei informado do andamento. Abraço. Mauro Simião

REPRODUÇÃO DO DOCUMENTO SERPROS ORIGINAL DISPONÍVEL NO LINK:



Número 1107 - de 06 de junho de 2011

Prezado Participante,

O SERPROS tem apresentado, periodicamente, notícias a respeito do saldamento do Plano SERPRO - PS-I, dentro do seu compromisso de transparência com seus participantes e assistidos. Tais informações são prestadas, ora para apresentar breves cenários sobre o assunto - visto que o saldamento ainda não foi definitivamente aprovado -, ora para esclarecer notícias veiculadas por terceiros de forma equivocada.

Por tal razão, alguns participantes enviaram à entidade solicitações de esclarecimentos sobre o saldamento, cujo teor técnico inerente ao assunto, gera inúmeras dúvidas.

Inicialmente, informamos que a partir desta Resenha, periodicamente, o SERPROS dedicará espaço específico em seus meios de comunicação para tratarmos do assunto, de forma a esclarecer eventuais dúvidas sobre a transição do modelo atual dos benefícios concedidos pelo PS-I para o modelo de saldamento.

Assim sendo, a seguir apresentaremos esclarecimentos sobre o saldamento do Plano SERPRO - PS-I:

1- Histórico do Plano de Benefícios SERPRO - PS-I

O Plano de Benefícios SERPRO - PS-I foi criado em 30 de agosto de 1977, com a finalidade de oferecer aos empregados do SERPRO um benefício futuro complementar ao da Previdência Social, assegurando ao participante renda equivalente à recebida na ativa e possibilitando a tão almejada tranqüilidade na aposentadoria. Além da complementação da aposentadoria programada, é também finalidade do SERPROS a garantia, através de seus benefícios previdenciários de risco, da segurança em caso de eventual infortúnio, como invalidez, morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

Em paralelo à criação do Plano SERPRO - PS-I foi também criado o SERPROS, entidade fechada de previdência complementar, com o fim específico de administrar os recursos do plano de benefícios (provenientes das contribuições auferidas pela patrocinadora e pelos participantes).

Com o passar dos anos, contudo, a inadequação do referido plano à realidade econômica e social foi se evidenciando. Os próprios órgãos regulamentadores da previdência complementar passaram a desestimular os planos de benefício definido, como o PS-I, haja vista os evidentes desequilíbrios inevitáveis que tal modalidade começava a retratar.

Assim, em outubro de 1996, o Plano de Benefícios SERPRO PS-I foi fechado às adesões, sendo vedado o ingresso de novos participantes, em consonância com a busca de se evitar o quadro de imprevisibilidade inerente à natureza do PS-I.

Em 1998 foi criado o Plano SERPRO II - PS-II, na modalidade de Contribuição Variável - CV. Mais moderno e com menores riscos, tal plano foi oferecido aos novos empregados da patrocinadora e aqueles não inscritos no PS-I.

Já em 2001, foi oferecido aos participantes do Plano de Benefícios SERPRO - PS-I a opção de migração para o Plano SERPRO II - PS-II, com estímulos voltados à redução da massa sujeita aos riscos do plano de benefícios na modalidade de benefício definido.

Em que pese todos esses esforços, o PS-I apresentou déficits reiterados, a partir do exercício de 2001. Em 2003, já com a composição paritária obrigatória garantida nos órgãos estatutários do SERPROS, uma primeira proposta de equacionamento do déficit, através do aumento de contribuição, em estrito cumprimento ao que determina a legislação, foi encaminhada à aprovação dos órgãos competentes, a qual só teve aplicabilidade, parcial e com alterações, no exercício de 2008.

Entretanto, está comprovado que tal ajuste (aumento de contribuição paritária entre participantes, assistidos e patrocinadora), embora obrigatório pela legislação em vigor, foi insuficiente para por fim ao grande problema apresentado, o déficit técnico do PS-I. Nos últimos anos, a necessidade de ajustes profundos no modelo criado em 1977 foi se tornando cada vez mais evidente. As fragilidades estruturais e conjunturais originaram grandes desequilíbrios e, a cada avaliação atuarial, os resultados apurados confirmavam o quadro preocupante.

Diante de tais fragilidades e focando na eliminação das mesmas, o mercado de previdência complementar fechada, caminha para o saldamento dos seus planos de benefícios definidos que apresentam desequilíbrios, e deste modo, foi proposto o saldamento do Plano SERPRO - PS-I, atualmente em fase de sujeição aos órgãos obrigatórios competentes.

2 - Fragilidades do Plano de Benefícios SERPRO I - PS-I

O Plano de Benefícios SERPRO - PS-I é um plano estruturado na modalidade de Benefício Definido, cujos valores dos benefícios são previamente determinados, possuindo como principal característica o mutualismo, em que participantes e patrocinadores contribuem solidariamente para os benefícios programáveis (aposentadorias por tempo de serviço, especial, velhice e proporcional) e de riscos (aposentadoria por invalidez, pecúlio por morte, pensão, auxílio-doença e auxílio-reclusão). Os benefícios oferecidos pelo PS-I dependem do nível salarial dos participantes ativos e do valor do benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em síntese, as fragilidades estruturais do PS-I decorrem, principalmente, da estrutura técnica que o plano foi concebido, sendo mutualista, dependente dos salários, do benefício do INSS e da performance patrimonial, ou seja, do retorno esperado dos investimentos que compõem o ativo patrimonial do plano. O montante acumulado pelas contribuições dos participantes e da patrocinadora para o Plano de Benefícios SERPRO - PS-I não alcançou o custo dos benefícios previdenciários necessários à garantia do cumprimento das obrigações previstas no regulamento do plano. Para que se alcançasse tal patamar, as contribuições deveriam receber acréscimos cada vez maiores das partes que compõem o seu custeio, quais sejam, participantes, assistidos e patrocinadora.

3 - Diferenças entre plano de Benefício Definido - BD, plano de Contribuição Definida - CD e plano de Contribuição Variável - CV

Os planos na modalidade BD, como é o Plano SERPRO - PS-I, são aqueles cujos benefícios têm seu valor previamente estabelecido. Neles, as contribuições são determinadas de forma a propiciar que o patrimônio constituído assegure o benefício que foi definido quando da adesão ao plano de benefícios. Nesta modalidade de plano podem ocorrer desequilíbrios entre os valores acumulados de contribuições (ativo patrimonial) e os benefícios a serem pagos (provisões matemáticas ou passivo), caracterizados como déficits ou superávits.

Já os planos na modalidade CD, são aqueles em que o que se estabelece previamente é o valor da contribuição, sendo variável seu benefício. Assim, o benefício é calculado em função do montante acumulado pelas contribuições vertidas ao plano, não havendo possibilidade de desequilíbrio entre o patrimônio acumulado e as obrigações do plano.

Os planos na modalidade CV, como o PS-II, combinam características das duas modalidades acima. Em geral, os benefícios programados são estruturados na modalidade CD na fase de acumulação e na modalidade BD para os benefícios de riscos e na fase de recebimento dos benefícios programados.

4 - Causas do Déficit do PS-I

O déficit do Plano SERPRO - PS-I não resulta de uma causa específica, mas de uma série de fatores que concorreram ao longo dos últimos anos para a majoração das obrigações do plano de benefícios e a perda de parcela patrimonial significativa. Citamos como exemplos:

(a) tributação dos fundos de pensão, a partir de 2002, que obrigou o SERPROS a pagar imposto anteriormente não previsto;

(b) instituição do fator previdenciário pela previdência oficial, reduzindo o valor do benefício pago pelo INSS e conseqüentemente aumentando o valor de complementação de aposentadoria a ser pago pelo PS-I;

(c) premissas atuariais previstas no desenho inicial do plano, que definiram seu custeio, e que não se realizaram ao longo dos anos, como a redução no turnover de empregados do SERPRO e o aumento da expectativa de vida, o que leva ao pagamento de rendas vitalícias em prazo superior ao inicialmente estimado;

(d) compensação nos salários dos empregados do SERPRO de perdas inflacionárias pretéritas observadas nos últimos anos concomitante ao aumento real dos salários, elevando, deste modo, a estimativa futura do salário dos participantes ativos;

5 - Da responsabilidade pelo desequilíbrio do Plano SERPRO - PS-I

De acordo com a legislação em vigor, o equacionamento do desequilíbrio do PS-I compete, na proporção de suas contribuições, aos patrocinadores, participantes e assistidos. Vejamos o disposto no art. 21 da Lei Complementar 109/01, que regulamenta sobre o regime de previdência complementar:

"Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

§ 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

§ 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.

§ 3o Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios."

É importante esclarecer que não há qualquer distinção que confira responsabilidade maior ou menor a cada um desses personagens no ajustamento das contas. A lei não impõe responsabilização específica a nenhuma das partes, independentemente da causa. Apenas determina que na hipótese do plano de benefícios se tornar deficitário, seu ajuste deverá ser equacionado proporcionalmente pelos referidos agentes responsáveis pelo custeio do plano (patrocinadora, participantes e assistidos).

Assim, em virtude do desequilíbrio do plano SERPRO - PS-I, seguindo o que impõe a letra exata da Lei, seria necessário o aumento imediato das contribuições do PS-I, de forma paritária, de modo a proporcionar o equilíbrio técnico necessário ao plano de benefícios.

6 - Contribuições Normais e Extraordinárias - Da Paridade Contributiva

De acordo com a legislação, em especial o artigo 6º da Lei Complementar 108/2001, as contribuições normais do patrocinador estão limitadas à paridade com os participantes e assistidos. Ou seja, para cada quantum que o participante aportar, a contribuição da patrocinadora estará limitada ao mesmo valor.

A classificação das contribuições em normais e extraordinárias está disciplinada pelo artigo 19 da LC 109/2001, que assim dispõe:

"Art. 19. As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. As contribuições referidas no caput classificam-se em:

I - normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; e

II - extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal."

Assim, de acordo com tal dispositivo, o custeio dos benefícios dos planos, previsto no inciso I do artigo 19, compõe-se da contribuição normal. Se tal custeio se desequilibrar negativamente (houver déficit), o ajuste deverá ser equacionado paritariamente, conforme disposto no art. 21 da LC 109/2001 (as contribuições normais ao PS-I são paritárias).

Ressaltamos que os Planos de Benefícios que não estão sujeitos às disciplinas da LC 108/2001 não estão obrigados a seguirem o conceito da paridade contributiva entre participantes, assistidos e patrocinadores.

7 - Saldamento - Definição

Por saldamento, entende-se, o instituto de transição que determina ao participante ativo a percepção futura de benefício equivalente a direito proporcional acumulado junto ao Plano SERPRO PS-I.

Isso significa que será garantido a cada participante ativo, na data prevista de sua aposentadoria integral um valor de benefício proporcional ao inicialmente previsto no Plano SERPRO PS-I.

A proposta de saldamento do PS-I visa reduzir seus problemas estruturais, e conseqüentemente reduzir a obrigação futura. Deste modo, não haverá mais contribuições dos participantes ativos e patrocinadora ao plano, durante a fase de diferimento do saldamento, ou seja, os participantes e patrocinadora cessam suas contribuições na data de saldamento, retornado-as somente após o recebimento da suplementação na fase de assistidos.

Importante destacar que o saldamento do PS-I não gera qualquer impacto para os atuais assistidos do Plano.

8 - Como é calculado o Saldamento

Será calculado, na data do saldamento, para cada participante ativo, a suplementação que teria direito caso já tivesse cumprido todos os requisitos exigidos para aposentadoria integral. Sobre este valor será aplicado um redutor proporcional ao tempo de contribuição que o participante detém.

O novo valor da suplementação, chamado BPA (Benefício Proporcional Acumulado), será atualizado pelo INPC até a data que o participante se tornar elegível ao benefício de aposentadoria integral do plano.

9 - Da abrangência das alterações referentes ao Saldamento do PS-I e da opção pela adesão ao PS-II

O saldamento do PS-I será universal, ou seja, atingirá a todos os participantes ativos e àqueles em benefícios de auxílio-doença, quando estes retornarem à ativa.

O participante ativo do PS-I saldado poderá optar por ingressar no PS-II, e assim continuar acumulando direito a benefício programado e assegurar o direito aos benefícios de riscos oferecidos pelo PS-II.

10 - Da implementação das regras de Saldamento

Para a implementação das regras de saldamento em um plano de benefícios, as alterações regulamentares pertinentes devem ser devidamente aprovadas pela entidade, através de seu Conselho Deliberativo e pela patrocinadora. Deverá também ser aprovado pelos órgãos responsáveis pela supervisão e controle da patrocinadora e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, órgão supervisor e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

11 - Da base legal para a alteração regulamentar que atingirá a todos os participantes

O contrato previdenciário tem natureza "sui generis", pois se perpetua no tempo ao longo de muitos anos. Uma pessoa que adere ao plano de benefícios, por vezes contribui pelo tempo correspondente a toda a sua trajetória laborativa, o que nas regras atuais significaria estar ligado ao plano de benefícios por aproximadamente 35 anos. Após tal período, ainda restarão os anos em que receberá o benefício da aposentadoria e ainda, eventualmente, o período em que seus dependentes farão jus à cobertura do contrato previdenciário. Além disso, os compromissos firmados em um plano de benefício definido são intergeracionais, comprometendo a geração atual com as futuras, de maneira sucessiva.

Considerando que durante todo o percurso do tempo condições substanciais se alteram - desde expectativas de sobrevivência, realidades advindas do mercado de trabalho e inovações decorrentes da legislação - não seria possível manter durante toda a trajetória de um plano, as mesmas condições firmadas no momento da adesão ao seu regulamento.

Pelo exposto, contratos dessa natureza, em virtude de sua específica característica de longo prazo, podem ser alterados no curso de sua vigência, desde que cumpridos requisitos próprios exigidos pela legislação que disciplina, respeitados os efeitos produzidos.

Para a sua alteração há que se respeitar as regras referentes a: (i) a devida participação em tal decisão dos representantes interessados na gestão do Plano (Conselho Deliberativo paritário), (ii) a tutela do Estado na aprovação, resguardando o interesse dos participantes e assistidos (aprovação da PREVIC), (iii) a observância ao direito acumulado (que o participante ativo faz jus) e o direito adquirido (que se aplica ao assistido).

Tanto é que dispõe, claramente o artigo 17 da Lei Complementar nº 109/2001 o seguinte:

"Art. 17. As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Parágrafo único. Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria."

12 - Da garantia aos assistidos

Conforme disposto no item anterior, de acordo com o parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar nº 109/2001, é assegurada, ao participante, a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.

Assim, ao participante assistido, são válidas as regras vigentes à época da concessão de seu benefício. Por tal razão, o saldamento não será aplicado aos aposentados e aos pensionistas existentes na data do saldamento, pois estes já constituíram integralmente os seus direitos junto ao PS-I.

13 - Dos benefícios garantidos pelo PS-I após o Saldamento

O saldamento não afetará os benefícios concedidos pelo PS-I.

No caso dos participantes ativos, os benefícios previstos no PS-I serão concedidos de acordo com os direitos acumulados, conforme previsão legal, sendo seus cálculos baseados em proporções das suplementações integrais (no caso dos benefícios programados) ou em função da reserva de poupança individualmente constituída pelo participante (no caso da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte do participante ativo). A partir do saldamento não haverá a concessão de novos benefícios de auxílio-doença e auxílio-reclusão pelo PS-I.

Assim, durante toda a fase de diferimento, ou seja, da data do saldamento até a data de início de recebimento do benefício saldado, as coberturas de invalidez e falecimento do participante ativo se darão em função do cálculo individual da reserva de poupança de cada participante.

Ressaltamos ainda que a aposentadoria proporcional também está garantida, sendo calculada nos mesmos moldes dos benefícios programados, ou seja, em função do direito proporcional acumulado pelo participante.

14 - Saldamento sem a Revisão do Valor do Serviço Passado.

Não se deve confundir saldamento com serviço passado, e nem estes com equacionamento de déficit.

Serviço passado é o tempo de serviço anterior à adesão ao sistema ou à plano de previdência complementar. Na implantação do PS-I, em seu plano de custeio, foi considerado no cálculo do serviço passado, integralmente assumido pela patrocinadora, os participantes fundadores com idade acima de 48 anos. Destaque-se que a assunção de serviço passado, nos termos estabelecidos na legislação, pode ser interpretada como liberalidade (e não obrigação) da patrocinadora.

A possibilidade de se rever o critério de cálculo do serviço passado se deu em função da revisão do plano de custeio do PS-I, decorrente de seu saldamento. Todavia, analisando a proposta sob o enfoque da liberalidade, os órgãos de controle do SERPRO não aprovaram a revisão do compromisso assumido na implantação do PS-I.

Não se pode imputar ainda o estigma de que a proposta de revisão do valor do serviço passado possuía o objetivo de equacionar o déficit do PS-I, embora matematicamente o seu valor fosse suficiente para tal feito. Como já dito, a revisão do valor do serviço passado se deu apenas de modo a ajustar parte do desenho inicial do plano de custeio do PS-I, para este suportar os demais participantes fundadores não contemplados no primeiro momento.

Reiteramos a informação de que a proposta inicial de saldamento previa a possibilidade de aporte exclusivo pela patrocinadora em relação a revisão do valor do serviço passado. Porém, tal possibilidade dependeria da aprovação de órgãos supervisores e controladores da patrocinadora para a sua implementação, fato que não ocorreu.

Por tal razão, o saldamento do PS-I está sendo realizado mesmo sem a revisão do valor do serviço passado.

15 - Conceito de Déficit X Conceito de Saldamento

Equacionamento de déficit e saldamento não são sinônimos.

O déficit técnico ocorre quando o valor das obrigações do plano de benefícios (provisões matemáticas) é superior ao valor do Patrimônio já constituído (ativo garantidor). Ou seja, o fundo apresenta mais obrigações com seus participantes do que caixa para cobrir o pagamento dessas obrigações.

Quando tal fato acontece, de acordo com a legislação, o desequilíbrio precisa ser equacionado para que tais contas voltem a ser equivalentes. Isso só pode ser ajustado pelo aumento paritário da contribuição, imposição de contribuição adicional ou redução de benefício, pelo que dispõe a legislação em vigor.

O saldamento é um processo que resultará na proteção do Plano de Benefícios SERPRO - PS-I em relação ao risco de déficits futuros, ou seja, seu principal objetivo é evitar que o plano acumule novos e expressivos déficits.

Importante destacar que para que um plano de benefícios seja saldado é necessário que esse esteja perfeitamente equilibrado. Os resultados do PS-I, apurados até o momento, permitem a aplicação do saldamento sem a elevação das contribuições (dos patrocinadores, participantes e assistidos). Todavia, caso após a aplicação do saldamento, o plano apresente déficit, este deverá ser equacionado na forma prevista na lei.

16 - Ocorrência de déficit após o Saldamento do Plano SERPRO - PS-I

É possível a ocorrência de déficit após o saldamento do PS-I, contudo, algumas de suas principais causas, que ainda impactam muito a situação deficitária do plano, serão extintas com o processo de saldamento, como por exemplo, o crescimento salarial. Deste modo, há a mitigação da possibilidade da ocorrência de novos déficits, além da diminuição de seus impactos, gerando menor possibilidade de "surpresas" desagradáveis.

Caso ocorra novo déficit, este será equacionado na forma prevista na lei, qual seja, através do aumento paritário das contribuições, redução de benefícios ou introdução de contribuição adicional que o suporte.

17 - Diferenças entre os processos de Migração e Saldamento

Alguns participantes, equivocadamente, equiparam o processo de migração com o de saldamento. Por tal razão, esclarecemos suas principais diferenças:

(a) A migração caracteriza-se pela transferência dos participantes de um plano de benefício (PS-I) para outro plano (PS-II);

(b) A migração ocorreu quando, excepcionalmente, legislação Resolução específica autorizou aporte não paritário de patrocinadoras públicas. Isso porque a CGPC nº 01/2000, que impôs a obrigatoriedade da paridade, dispôs que excepcionalmente tal exigência não se operaria quando do ajuste atuarial por intermédio do estímulo à migração de planos BD para planos CD (como à época era caracterizado o PS-II);

(c) O saldamento se opera através do dimensionamento dos direitos proporcionais acumulados pelos participantes de um plano de benefícios (PS-I) e o processo se encerra neste mesmo plano. Não há transferência de direitos e obrigações de um plano de benefícios (PS-I) para outro plano (PS-II).

18 - Cálculos do Saldamento para cada participante

O cálculo dos Benefícios Proporcionais Acumulados - BPA somente será mensurado na data efetiva do saldamento. Entretanto, nos noventa dias anteriores ao saldamento, serão informados valores estimados, a fim de permitir aos participantes melhor análise da possibilidade de adesão ao PS-II.

Neste período (noventa dias antes do saldamento), serão realizados todos os esclarecimentos sobre o saldamento do PS-I, os Benefícios Proporcionais Acumulados e a adesão ao PS-II por parte do público alvo.

19 - Das alterações propostas para o PS-II

Foi submetido à apreciação da patrocinadora e enviado aos órgãos competentes para aprovação, alterações regulamentares no PS-II, dentre as quais destacamos: a alteração do método do custeio da pensão de assistido, a eliminação de carência de tempo de vínculo ao patrocinador para elegibilidade aos benefícios, a melhoria na estrutura de custeio dos benefícios programados e a introdução de teto para as contribuições de risco.

Ressaltamos que as alterações propostas fazem com que os custos dos benefícios de risco deste plano sejam mais acessíveis, tornando o PS-II mais atrativo, não apenas para recepcionar os participantes saldados do PS-I, mas para todos os atuais e futuros participantes.

20 - Considerações Finais

Por fim, cumpre-nos esclarecer que em virtude dos processos de saldamento do PS-I e alterações do PS-II ainda estarem em trâmite, resta-nos aguardar as efetivas finalizações para a plena divulgação dos temas aos participantes e assistidos.

Tão logo ocorra a finalização dos procedimentos obrigatórios para as suas aprovações, será implementado programa de ampla divulgação e esclarecimentos em relação ao saldamento do PS-I e às alterações do PS-II, através de palestras, publicações no site e em todos os meios de divulgação da entidade, trazendo a todos os participantes os devidos esclarecimentos sobre os assuntos.

Diretoria Executiva