sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Portabilidade também nos Concursos Públicos!

"Lei da Portabilidade de Concursos Públicos.


Art. Primeiro - A partir da data de publicação desta Lei, aplicável unicamente aos Concursos Públicos, respectivamente, do Senado Federal, da Câmara de Deputados Federais, das Câmaras dos Deputados Estaduais e do Distrito Federal e das Assembléias Legislativas Municipais, de todos os demais Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais, das Autarquias e Empresas Publicas, qualquer Órgão Público que necessite de mão de obra submetida a Concurso Público poderá reciprocamente requisitar de outros órgãos públicos que tenham feito Concurso Público para o mesmo tipo e nível funcional  que esteja demandando, podendo requisitar, inclusive, os concursados excedentes que tenham obtido classificação superior ao mínimo exigido no Edital e cuja qualificação e nível funcional tenha compatibilidade com as suas demandas funcionais ou tenham qualificação superior ao nível funcional exigido pelo Órgão demandante.

Art. Segundo - Os concursados excedentes com deficiências e os mais idosos terão prioridade nas requisições referidas no Art. Primeiro.

Art. Terceiro - O órgão requisitante arcará com as despesas de mudanças e de alojamento da família do Concursado excedente requisitado caso este aceite os termos da migração para o órgão público requisitante e este órgão esteja localizado em outra cidade do mesmo Estado ou outra cidade de outro Estado.

Art. Quarto - O Concursado aprovado e que esteja na condição de excedente poderá recusar a requisição."



* * *
E qual seria o motivo de uma Lei dessa natureza?

Simples!

A recente decisão do STF que negou provimento a um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul que questiona a obrigação da Administração Pública em nomear candidados aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público me levou a formular uma sugestão de uma Lei para complementar essa decisão do STF.

O atual momento do Brasil com o país BOMBANDO em termos de desenvolvimento apesar daqueles remadores contrários de plantão (Leia-se o conglomerado Globo, Estadão, Folha, Veja e outros de menor expressão mas que, no entanto usam os principais como paradigma de um pseudo patriotismo) enseja que os parlamentares sérios e que desejam realmente que nosso país permaneça diferenciado dentre os que agora sucumbem financeiramente por terem, digamos, bebido do próprio veneno, enfim, a situação atual praticamente está pedindo uma ação legal imediata do Congresso para criar uma Lei da Portabilidade dos Concursos Públicos.

Quais as vantagens de uma lei como essa para nosso país?

Primeiro, o termo portabilidade que surgiu e virou moda recentemente é um tipo de flexibilização que, na maioria das vezes, beneficia a população, o povo.

Segundo, nosso país está diante de uma situação que exige medidas rápidas já que o cenário muda rapidamente e a portabilidade dos Consursos Públicos pode ajudar, e muito, aos órgãos públicos cujas demandas de funcionários qualificados sejam reprimidas a ponto de ser casos até emergenciais, como são os casos de hospitais com déficit de médicos e com óbitos decorrentes da absoluta falta de mão de obra concursada.

Terceiro, essa portabilidade resolveria grande parte das necessidades de agilização do suprimento da mão de obra qualificada e aprovada em Concursos Públicos e poderia gerar um tipo de remanejamento mais ágil, com um aproveitamento mais amplo dos concursos realizados na medida em que aqueles que atingiram o grau mínimo e que acabem ficando numa espécie de "limbo" ou "de molho", sem emprego, aguardando uma eventual chamada para suprimento das poucas vagas de uma entidade que muitas vezes acabam não convocando os concursados aprovados e os mesmos terminam sem trabalho pela prescrição dos prazos de convocação e nomeação.

Quarto, uma Lei dessa Natureza teria reflexos imediatos em benefício de nosso país seria a consequência migratória imediata de grande contingente de pessoas qualificadas de volta para o interior de nosso país, cheio de oportunidades e em conformidade com o próprio PAC, carro chefe do atual Governo na constituição de uma infraestrurura clamada por todos, oposição inclusa.

Assim, a Lei da Portabilidade dos Concursos Públicos seria simples e ouso fazer uma redação-esboço que poderá ser incorporada em um projeto por qualquer parlamentar que esteja de acordo e principalmente sintonizado com o atual cenário interno do nosso Brasil onde começam a surgir Eleitores da Nova Era que não pretendem tirar vagas das Assessorias Parlamentares mas apenas colaborar com elas...

E viva La Rousseff!!!






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Você é livre para comentar. Sua opinião é valiosa. Não importa a sua ideologia. Sua opinião poderá influenciar a minha e até modificá-la. Comente. Sua opinião será sempre incorporada a este Blog será muito bem-vinda!.