Praticamente no encerramento da Copa do Mundo foi que a Caixa Econômica Federal, através da sua "Gerência Centralizadora de Promoções Comerciais deu uma resposta seca, sem entrar no mérito da extensão dos possíveis danos causados pelo erro.
Na resposta a Gerente informa que a empresa responsável pela promoção fez a correção do erro no site e só.
A auditoria da Caixa não se manifestou quanto à essencialidade da denúncia e ficou tudo por isso mesmo...
De fato, a empresa corrigiu o regulamento no site e inseriu o que deveria estar escrito no início da promoção e que reproduzo a seguir (ipsis litteris):
2.5 Os Clientes participantes poderão, mediante o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2010, com o comando CUPOM, conhecer a quantidade de cupons que possui na promoção, até a véspera da data da consulta. No caso da OI o número para envio do Torpedo SMS de consulta é o 2011.
2.5.1 Da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2010, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.
2.5.2 No caso da OI, da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2011, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.
2.5.1 Da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2010, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.
2.5.2 No caso da OI, da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2011, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.
A mim resta manter neste Blog a sequência de e-mails trocados e registrar o meu repúdio a esse tipo de promoção que são registrados e aprovados por entidades que deveriam estar com o foco nos consumidores e não nos próprios umbigos retardando as providências até praticamente o final da promoção sem avaliar os possíveis prejuízos causados aos consumidores.
Na minha opinião, a Caixa Econômica Federal deveria, ainda que a posteriori, exigir da OI apuração especial em seus faturamentos para verificação da quantidade de SMS com pedido de AJUDA que foram transformados em COUPONS para sorteio e depois publicar tais desvios e exigindo da OI os estornos no faturamento.
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
RESPOSTA OCORRÊNCIA 1627445 - TORPEDÃO CAMPEÃO
De: | cepco@caixa.gov.br | ||||
Enviada: | terça-feira, 6 de julho de 2010 15:32:14 | ||||
Para: | tioburuno@hotmail.com | ||||
|
Brasília, 7 JUL 10
Ao
Sr. JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
tioburuno@hotmail.com
Prezado(a) Senhor(a),
1 Em atendimento a sua ocorrência 1610094 (abaixo), informamos que:
“Manifesto: Continuo aguardando feed-back da Caixa Econômica sobre denúncia que fiz a respeito da Promoção Torpedão Campeão.
A demora na ação da Caixa Econômica favorece os promotores. A Copa do Mundo já está entrando na disputa pelas Oitavas de Final e nenhuma ação corretora foi feita até agora na mídia.
Gostaria de saber a posição da Caixa Econômica Federal já que suponho que tenha analisado e considerado pertinente minha denúncia de falha no regulamento da promoção.
Obrigado.
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
tioburuno@hotmail.com
telefone 37 88336754 begin_of_the_skype_highlighting 37 88336754 end_of_the_skype_highlighting
Blog com o conjunto de e-mails que enviei:
http://tioburuno.blogspot.com/2010/06/denuncia-da-promocao-torpedao-campeao.html”
A demora na ação da Caixa Econômica favorece os promotores. A Copa do Mundo já está entrando na disputa pelas Oitavas de Final e nenhuma ação corretora foi feita até agora na mídia.
Gostaria de saber a posição da Caixa Econômica Federal já que suponho que tenha analisado e considerado pertinente minha denúncia de falha no regulamento da promoção.
Obrigado.
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
tioburuno@hotmail.com
telefone 37 88336754 begin_of_the_skype_highlighting 37 88336754 end_of_the_skype_highlighting
Blog com o conjunto de e-mails que enviei:
http://tioburuno.blogspot.com/2010/06/denuncia-da-promocao-torpedao-campeao.html”
1.1 A demanda foi enviada à entidade promotora que respondeu ter entrado em contato com V. Sra., bem como sobre o andamento do processo perante o Procon. Eles informaram que enviaram a mensagem anexa.
1.2 Quanto ao regulamento, informamos que foi alterado no tocante à OI.
2 Assim, V. Sra. foi atendida em todas as oportunidades em que entrou em contato pela CEPCO. As medidas administrativas foram adotadas, conforme competências da CEPCO, tempestivamente.
3 Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Michelle Cristina de S. Silva
Gerente de Serviço
Centralizadora de Promoções Comerciais
Antonio Carlos Alves
Gerente de Centralizadora
Centralizadora de Promoções Comerciais
Quarto Poder Ditatorial suplantando os Três poderes da República.
De: | Cintos de Natação PiscinaInfinita (tioburuno@hotmail.com) |
Enviada: | terça-feira, 22 de junho de 2010 20:55:08 |
Para: | Eduardo Suplicy Senador (eduardo.supicy@senador.gov.br); Delcidio Amaral Senador (delcidio.amaral@senador.gov.br); Cristovam Buarque Senador (cristovam@senador.gov.br); Aloizio Mercadante Senador (mercadante@senador.gov.br); Serys Slhsessarenko Senadora (serys@senadora.gov.br); Patricia Saboya Gomes Senadora (psaboyagomes@senadora.gov.br); Marconi Perillo Senador (marconi.perillo@senador.gov.br); Mao Santa Senador (maosanta@senador.gov.br); José Sarney Senador (sarney@senador.gov.br); J. V. Claudino Senador (j.v.claudino@senador.gov.br); Heráclito Fortes Senador (heraclito.fortes@senador.gov.br); Gim Argello Senador (gim.argello@senador.gov.br); Gilvam Borges Senador (gilvambordes@senador.gov.br); Gilberto Goellner Senador (gilbertogoellner@senador.gov.br); Gerson Camata Senador (gecamata@senador.gov.br); Geraldo Mesquita Senador (geraldo.mesquita@senador.gov.br); Garibaldi Alves Senador (garibaldi.alves@senador.gov.br); Francisco Dornelles Senador (francisco.dornelles@senador.gov.br); Flexa Ribeiro Senador (flexaribeiro@senador.gov.br); Flávio Arns Senador (flavioarns@senador.gov.br); Fernando Collor de Mello Senador (fernando.collor@senador.gov.br); Cicero Lucena Senador (cicero.lucena@senador.gov.br); Cesar Borges Senador (cesarborges@senador.gov.br); Augusto Botelho Senador (augusto.botelho@senador.gov.br); Arthur Virgílio Senador (arthur.virgilio@senador.gov.br); Antonio Valadares Senador (antval@senador.gov.br); Alvaro Dias Senador (alvarodias@senador.gov.br); Almeida Lima Senador (almeida.lima@senador.gov.br); Ademir Santana Senador (ademir.santana@senador.gov.br); Adelmir Santana Senador (adelmir.santana@senador.gov.br); ACM Jr. Senador (acmjr@senador.gov.br); dpdc@mj.gov.br; Wander Borges DeputadoEstadualMg (dep.wander.borges@almg.gov.br) |
Aos Senadores da República.
A TV Globo investiu-se definitivamente de "quarto poder" da República.
Sempre pensei que tínhamos constitucionalmente falando três poderes.
Apesar de um ficar tentando atravessar as próprias delimitações constitucionais do outro, eu até entendo que aconteça isso com os três poderes constitucionais no Brasil, já que a lapidação de nossa democracia ainda não foi completada e é natural que cada um dos poderes imponha suas próprias fronteiras. É o tipo de disputa saudável e que redundará certamente, no futuro, na harmonia dos poderes.
Mas a mídia, especialmente as televisões, os jornais e determinadas revistas realmente estão extrapolando e com a desculpa da "liberdade de imprensa" não só tentam impor-se como um "quarto poder" inconstitucional como já se configuram como perversos ditadores que impõem através de medieval processo de inquisição uma série de desatinos, contra o indivíduo, contra os políticos, contra os desportistas.
O último exemplo é a atual perseguição ao técnico da seleção.
Eis que a TV Globo não se contenta com suas prerrogativas de questionamentos, busca e disseminação de informações a seu público e se utiliza de absurda invasão de privacidade ao fazer leituras labiais do técnico da seleção brasileira e, pior, utilizar tais mecanismos típicos de araponganges baratas, de bisbilhotagens contrárias aos interesses do sigilo dos treinamentos, para acusar o técnico à Fifa na expectativa de reprimendas oficiais que felizmente não foram consideradas por aquela entidade internacional.
A tecnologia já dispõe de equipamentos que permitem ler a mente.
Fico imaginando a Globo em breve, fazendo leituras dos pensamentos dos cidadãos, e fazendo reportagens sensacionalistas das mais torpes, de políticos, esportistas e pessoas comuns.
Paralelamente, no entanto à todo esse moralismo suspeito da TV Globo quanto à ética de todos a própria emissora infringe toda ordem ética que qualquer concessão pública enseja e acharca a população através de parcerias sombiras com operadoras de celulares num assombroso e incontrado cassino de caça-níqueis onde qualquer programação serve para expoliar a população com solicitações que "interjam" ao preço de x reais mais impostos.
Os e-mails que estou anexando é da evolução de uma denúncia que fiz ANTES DE COMEÇAR a Copa do Mundo sobre a promoção Torpedão Campeão.
Até o momento não recebi resposta.
Agradeço que os senhores Senadores comecem a se preocupar em fazer valer o Poder Legislativo limitando a megalomania de que estão investidos diversos dirigentes de nossa imprensa e lutem, se preciso for, contra os legisladores que se nutrem de tais prerrogativas por serem eles próprios parte interessada num quarto poder paralelo.
José Cláudio Bruno
Eleitor.
From: tioburuno@hotmail.com
To: cicero.a.oliveira@caixa.gov.br; ismar.araujo@caixa.gov.br
CC: cepco@caixa.gov.br; ceouv@caixa.gov.br; ouvidoria@caixa.gov.br; dpdc@mj.gov.br; dep.wander.borges@almg.gov.br
Subject: SILÊNCIO QUE FERE A INTELIGÊNCIA DO CLIENTE.
Date: Tue, 22 Jun 2010 20:24:34 +0000
Prezado Gerente Cícero,
da Caixa Econômica Federal Agência 1425 - Piumhi, Minas Gerais.
CPF 047621xxx-87
Cliente Caixa Econômica
Conta Corrente 822-4 Agência 1426 - Piumhi-MG
Telefone celular 37 8833-6754
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To: cicero.a.oliveira@caixa.gov.br; ismar.araujo@caixa.gov.br
Subject: Denúncia da promoção torpedão campeão.
Date: Fri, 18 Jun 2010 18:25:19 +0000
Cícero/Ismar.
Solicito encaminhar à Auditoria de Loterias da Caixa Econômica Federal.
Após aguardar todo esse tempo que já decorreu entre minha primeira manifestação a respeito do problema que apontei ao Procon e Minas Gerais, ao Procon Federal e à Caixa Econômica (anexos em ordem de data decrescente) prossegui investigando por minha própria conta o que teria levado a tal ocorrência.
Analisando o regulamento não encontrei dentre as operadoras de celular aderentes a expressão
"Oi" que é com é conhecida a operadora de celular da qual sou cliente.
Investigando o compra-compra que a situação neoliberal que vivemos, permite, encontrei indicadores (pesquisando no Google) no site http://memoriasfracas.com/oi-compra-brasil-telecom/de que as diversas operações de encampações e fusões, não se sabe ao certo e tampouco cabe a mim, participante de uma mera promoção de Copa do Mundo saber, verifiquei que a Oi, cujo nome sequer sai no Regulamentohttp://www.torpedaocampeao.com.br/package/Package_load.action deve ser apenas o Nome
Fantasia das verdadeiras empresas proprietárias, no caso, as mencionadas no subitem 2.5.2 do regulamento o que, portanto, remeteria a que o meu pedido de AJUDA devesse ser para o número 2011 e não 2010 como procedi por desconhecer (e nem ter a obrigação de conhecer) as
verdadeiras empresas que estão por detrás da marca OI que é a que é divulgada na mídia e destacada nas faturas daquelas organizações, no caso a TNL PCCS S.A. e cuja sede está em Ipanema, no Rio de Janeiro, longe do município onde resido.
No entanto, afora a questão do mérito de minha denúncia que, afinal, pelo acima exposto já deve excluir a possibilidade de ocorrência do erro nas demais operadoras, suponho, ainda resta o aspecto da CONVENIÊNCIA do eventual erro ao qual usuários possam ter sido induzidos como foi o meu caso erros que beneficiam a operadora através de venda não desejada e sobretudo atingem de forma mortal o processo do sorteio já que tais usuários embora participantes involuntários do processo de sorteio estariam alijados da evetual premiação pela própria expressão "AJUDA" a qual será considerada errada e descatada.
Assim, entrando no mérito da auditoria de sorteios propriamente dita, a Caixa Econômica Federal, na minha opinião, tem motivos de sobra para determinar imediatamente:
1) à TV Globo que esclareça a cada divulgação da promoção do Torpedão Campeão os devidos canais para obtenção de AJUDA via celular, com a citação objetiva dos NOMES FANTASIAS das operadoras e não suas firmas (razões) sociais ou seja:
a) 2010 para as operadoras TIM, VIVO, CLARO etc
b) 2011 para a operadora OI.
c) que até a data que se concretize a situação que proponho no item 2 que se segue, a TV Globo ou a entidade que estiver fazendo o sorteio considere como RESPOSTA CERTA qualquer cupom sorteado oriundo da operadora OI que tenha como resposta a expressão AJUDA.
2- que a OI, anule todos os lançamentos de SMSs que tenham sido enviados para o número 2010 para que não sejam faturado nas contas telefônicas e credite em contas próximas os valores correspondentes caso as faturas já tenham sido geradas e expedidas.
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
CPF 047.621.xxx-87
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Subject: Denúncia da promoção torpedão campeão.
Date: Wed, 9 Jun 2010 18:57:28 +0000
Prezado Ismar.
Logo após ter conversado com você aí na gerência da Caixa e que cheguei em casa recebi ligação de uma empresa de consultoria jurídica que presta serviços à Oi, segundo a qual teria sido acionada pela Caixa com relação à reclamação/denúncia que havia feito e de que lhe falara.
O representante dessa empresa, Sr. Nardeli, solicitou meu e-mail e informou que enviaria
resposta à Caixa Econômica com cópia para meu e-mail. Como acabei de receber o e-mail do Sr. Nardeli, estou anexando suas considerações que colidem com o que denunciei, exceto pelo que ele diz ser o "regulamento muito claro". É um regulamento muito claro e é a própria base da minha denúncia.
Adiantou, informalmente, que o procedimento alvo de minha reclamação, estava correto, pelo menos do ponto de vista da empresa que ele representava, mas que também não iria entrar no mérito do assunto e aguardar também o PROCON.
Diante do exposto, rememoro andamento semelhante que também me foi informado ter sido dado pela Caixa Econômica pela Sra. Michele que, me ligou hoje de manhã e ter feito questionamento à Oi a qual afirmou ser o procedimento correto, eu solicito que você faça o encaminhamento deste e-mail e dos e-mails anexos que se incorporam a este ao Gerente Regional para que faça o encaminhamento diretamente ao responsável pela Auditoria da Caixa Econômica, especificamente àquela auditoria especializada e encarregada de assuntos lotéricos e de sorteios a qual, efetivamente, tem como missão e dever analisar reclamações/denúncias de consumidores relativamente a promoções que envolvem sorteios, como é o caso, e que trazem o nome da entidade Caixa Econômica Federal como órgão fiscalizador da promoção como é o caso da promoção denominada "Torpedão Campeão".
Esse encaminhamento que ora solicito era minha expectativa original, desde que enviei a primeira denúncia (anexa) à Ouvidoria da Caixa, até porque não existe no site possibilidade de contatos via e-mail com aquela autoridade da Caixa que, imagino, deveria ser a primeira a receber minha denúncia.
Minha demanda requer uma resposta conclusiva da própria Caixa Econômica Federal, ungida pelo parecer da mesma autoridade que autorizou a promoção e que é responsável pelas auditagens que, afinal, nos garantem a tranquilidade de, como consumidores, participar desse tipo de sorteio.
No entanto, o que tenho recebido até o momento são contatos telefônicos sem qualquer formalização e mais recentemente, como acima exposto de terceiros, ou seja, da empresa consultora jurídica da Operadora Oi Ressalto que, eu até tentei inicialmente contato direto com a Oi da qual também sou cliente, até por questão de fidelidade e proatividade. No entanto, não logrei qualquer êxito, nem consegui passar das atendentes de primeiro e segundo nível, motivo pelo qual fiz o encaminhamento, sucessivamente, ao Procon de MG, ao Procon Federal e à Caixa Econômica Federal.
Muito obrigado pela atenção e encaminhamento.
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
CPF 047621xxx-87
Cliente Caixa Econômica
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CC: ouvidoria@caixa.go.br; eduardo.supicy@senador.gov.br; delcidio.amaral@senador.gov.br; cristovam@senador.gov.br; mercadante@senador.gov.br; serys@senadora.gov.br; psaboyagomes@senadora.gov.br; marconi.perillo@senador.gov.br; maosanta@senador.gov.br; sarney@senador.gov.br; j.v.claudino@senador.gov.br; heraclito.fortes@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; gilvambordes@senador.gov.br; gilbertogoellner@senador.gov.br; gecamata@senador.gov.br; geraldo.mesquita@senador.gov.br; garibaldi.alves@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; flexaribeiro@senador.gov.br; flavioarns@senador.gov.br; fernando.collor@senador.gov.br; cicero.lucena@senador.gov.br; cesarborges@senador.gov.br; augusto.botelho@senador.gov.br; arthur.virgilio@senador.gov.br; antval@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; almeida.lima@senador.gov.br; ademir.santana@senador.gov.br; adelmir.santana@senador.gov.br; acmjr@senador.gov.br; dpdc@mj.gov.br; dep.wander.borges@almg.gov.br
Subject: Denúncia da promoção torpedão campeão.
Date: Wed, 9 Jun 2010 15:20:08 +0000
Daniele,
Envio-lhe abaixo, a transcrição ipsis litteris do regulamento da promoção Torpedão Campeão do site http://www.torpedaocampeao.com.br/regulations/Regulations_input.action tal qual está no site com o pedido de que você localize a pessoa que está efetivamente dando seguimento ao assunto encaminhado a essa ouvidoria conforme e-mail abaixo.
Segue novamente a denúncia que fiz ao PROCON de Brasília (Federal) que incorpora a denúncia que fiz inicialmente ao PROCON de Minas Gerais.
Meu objetivo ao enviar a integra do Regulamento é para que a representante da Caixa, Sra. Michele, que me telefonou hoje possa verificar que, de fato, a Oi trata o pedido de AJUDA como um pedido de compra de Cupom contrariando o que está explícito no subítem 2.5.1 daquele regulamento que ORIENTA para que se ligue para o número 2010 e não para o número 2011 conforme a Oi teria informado a ela.
Na verdade, o subítem seguinte é que determina que se ligue para o número 2011 porém APENAS para as operadoras TNL PCS e da 14 Brasil Telecom o que não é o caso da Oi.
Eis portanto o erro que, na prática, se permanecer vigente (como permanece) beneficia a Oi e quiçá as demais operadoras aderentes à promoção que se obrigam a responder dúvidas caso o seu cliente envie torpedo com a expressão AJUDA para o número 2010.
Essa possível "conveniência" da operadora que, afinal, acaba EMPURRANDO para um cliente em dúvidas uma aquisição absolutamente não desejada é que foi o objeto da denúncia que fiz.
Daniele. Agradeço a sua atenção e qualquer esforço que faça para localizar a Michele que está com esse assunto.
Agradeço a pronta ação sobretudo porque, com o início da Copa do Mundo, a quantidade torpedos que caiam na situação que denunciei obviamente irá crescer beneficiando a (ou as) operadoras em detrimento dos usuários e tornando portanto tais operações ilícitas tanto do ponto de vista finananceiro como ético e sobretudo do ponto de vista da ilicitude do sorteio propriamente, já que tais aquisições que visariam a participação no sorteio feito pelo Programa da TV GLobo estarão, automaticamente fora da premiação, já que a "resposta" incorreta, será objeto de descarte conforme o próprio regulamento informa.
Eis então o motivo pelo qual eu considero que a Caixa Econòmica deve intervir determinando a suspensão da promoção até que a operadora Oi e talvez as demais se enquadrem corretamente retornando a cada torpedo de pedido de AJUDA o que prescreve o subitem 2.5.1 e não a mensagem de aquisição de novo cupom de sorteiro (com resposta obviamente errada) como está configurado atualmente.
Outrossim, caso o que exponho seja considerado pertinente como estou convencido que sim, caberá a Caixa Econômica FISCALIZAR se tal situação não está vigorando nas demais operadoras aderentes, enquadradas no que prescreve o subitem 2.5.1 do regulamento.
Atenciosamente,
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
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1.1 Poderão participar da Promoção Clientes de qualquer uma das Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, aderentes ao presente Regulamento, pessoas física ou jurídica, residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, desde que adquiram os produtos promocionados na forma deste Regulamento.
1.2 A promoção será realizada no período de 11 de Abril a 18 de Julho de 2010.
1.3 Ao participar da promoção o Cliente automaticamente dá aceite aos termos do regulamento.2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
2.1 O Cliente adquirirá o direito de participar da presente promoção caso adquira Torpedos SMS, em pacote que contém 30 (trinta) SMS, com validade de uso de 30 (trinta) dias, no período de 11 de Abril a 17 de Julho de 2010.
2.1.1 Os Torpedos SMS adquiridos permitem envio de mensagens a qualquer usuário de qualquer operadora de telefonia móvel no território brasileiro.
2.1.2 Torpedo SMS não é válido para utilização em serviços de interatividade SMS e/ou compra de Conteúdo (ex.: Chat, Cupido, Ringtones e etc), bem como não poderá ser utilizado para envio de Torpedos SMS para fora do Brasil (Internacional).
2.1.3 Todos os detalhes do produto, como por exemplo, tempo de ativação, validade e condições de utilização, estão disponíveis na página internet da promoção: www.torpedaocampeao.com.br; sendo as condições de uso e atribuição do produto adquirido inerentes às condições dos contratos das respectivas Operadoras.
2.2 Para participar da promoção, o Cliente deverá enviar, junto com o seu pedido de compra de Torpedos SMS, a resposta à pergunta da promoção: “Quantas vezes o Brasil foi campeão mundial de futebol masculino?”.
2.2.1 O campeonato a que se refere a pergunta da promoção é aquele disputado pela seleção principal brasileira de futebol profissional masculino realizado de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, e considerará os campeonatos realizados até o ano de 2006 (para respostas enviadas até 11/07/2010 ao término da partida final do campeonato) e todos os campeonatos, a partir deste momento.
2.2.2 A cada compra de Torpedo SMS, na forma deste Regulamento, o Cliente concorrerá com 01 (um) cupom para participar dos sorteios previstos neste Regulamento, observado o disposto no item 3.7 do presente regulamento.
2.2.3 Todos os canais de aquisição dos produtos promocionados são gratuitos, na forma deste Regulamento.
2.2.4 Somente serão válidos para concorrer e eventualmente ganhar o prêmio as participações que observarem as condições básicas do concurso, ou seja, a aquisição dos Torpedos SMS e o envio da resposta à pergunta formulada.
2.2.5 Será considerado o horário de registro nos servidores da Integradora da promoção, e não o indicado nos celulares dos Clientes Participantes uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção do Torpedo SMS.
2.2.6 Fica estabelecido que os horários de recepção, respeitadas as datas de apuração constantes do item 3.2, iniciam-se às 00:00:00 horas e encerram-se às 23:59:59 de cada um dos dias citados, sempre pelo horário de Brasília.
2.2.7 As Operadoras não poderão ser responsabilizadas por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização deste serviço, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de Usuário de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens.
2.3 Os Torpedos SMS adquiridos, na forma de pacote com 30 (trinta) SMS, tem preço fixado em R$ 4,00 (quatro reais), acrescido dos tributos incidentes correspondentes; sendo os valores totais, por Estado, constantes do Anexo II a este Regulamento.
2.3.1 Após a compra do produto promocionado, o Cliente receberá, GRATUITAMENTE, a confirmação da referida compra e do direito a um cupom para participação nos sorteios.
2.4 Para adquirir o produto promocionado, o Cliente deverá acessar qualquer uma das interfaces disponíveis, sem custo adicional além do custo do produto, quais sejam:
2.4.1 Torpedo SMS – O Cliente deverá enviar mensagem (GRATUITA), preferencialmente, com a resposta correta – conforme ponto 2.2.2 – para o número 2010 do seu telefone celular, caso tenha a intenção em adquirir o produto promocionado e participar da promoção.
2.4.2Internet (www.torpedaocampeao.com.br) - O Cliente deverá acessar o site na Internet da promoção, por qualquer meio, e clicar no banner da Promoção, informar seu número de telefone e realizar a autenticação. Após a autenticação o Cliente receberá um Torpedo SMS, que deverá ser respondido para o número 2010, para confirmação da aquisição do produto promocionado, junto com a resposta à pergunta da presente promoção.
2.4.3 URA Promocional – O Cliente deverá ligar para o número *2010, do aparelho que deseja adquirir o produto promocionado, solicitar a opção da Promoção junto a URA; solicitar a aquisição do produto promocionado e responder à pergunta da presente promoção (conforme ponto 2.2). A ligação para a URA Promocional é GRATUITA, desde que realizada dentro da área de atuação das operadoras. A compra por esta opção não pressupõe o envio de Torpedos SMS.
2.4.4 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom a compra pela URA pressupõe o envio de Torpedos SMS.
2.5 Os Clientes participantes poderão, mediante o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2010, com o comando CUPOM, conhecer a quantidade de cupons que possui na promoção, até a véspera da data da consulta. No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom o número para envio do Torpedo SMS de consulta é o 2011.
2.5.1 Da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2010, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.
2.5.2 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom, da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2011, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.
2.5.3 Estas consultas estarão disponíveis, também, no site da promoção www.torpedaocampeao.com.br.
2.6 Os Clientes Participantes receberão Torpedos SMS, GRATUITOS, por parte das Operadoras, convidando-os a comprar o produto promocionado e/ou com conteúdo informativo da promoção, respeitada a legislação vigente.
2.6.1 Caso o Cliente envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2010, com a palavra SAIR, ele não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos promocionados.
2.6.2 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom caso o Cliente envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2011, com a palavra SAIR, ele não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos promocionados.
2.7 Não poderão participar da presente promoção os funcionários da Mandatária e das Operadoras e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
2.7.1 Os auditores independentes que acompanharão os sorteios terão à sua disposição consulta imediata a cada uma das empresas aderentes, visando verificar dentre os cupons sorteados, quais pertencem aos impedidos de participar.
2.7.2 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom, não poderão participar da promoção Clientes empresariais e corporativos.
2.7.3 No caso da TIM, é facultativo aos administradores de contratos de planos para empresas (planos corporativos), bloquear a participação de suas linhas na promoção. Independente disso, os clientes do plano Nosso Link não poderão participar da promoção.
2.7.4 Nesta hipótese o cupom será imediatamente desclassificado, não retornando à urna, e será retirado outro em seu lugar.3 DAS APURAÇÕES
3.1 As participações válidas, correspondentes à compra do produto promocionado, serão convertidas em cupons, impressos e reunidos pela Mandatária para a apuração dos contemplados nesta apuração.
3.1.1 Fica esclarecido que os cupons que participarão das apurações em cada uma das datas adiante estabelecidas correspondem à compras do produto efetuadas até as 23:59:59 horas (horário de Brasília) do dia imediatamente anterior à data do sorteio, nos termos do item 2.2.7 deste Regulamento.
3.2 Após a impressão, os cupons serão reunidos em uma única urna, conforme datas de participação, visando à apuração manual e aleatória da quantidade indicada de cupons ganhadores do prêmio descrito neste Regulamento, conforme tabela abaixo:
3.3 As apurações serão realizadas em Estúdios de Televisão, situados à Rua Mergenthaler, 1.000, Vila Leopoldina, São Paulo - SP, sempre às 08:00hs, no horário oficial de Brasília, com o acompanhamento de Auditores Indepentes e com livre acesso aos interessados.
3.4 A quantidade de cupons apurados, com a respectiva correlação aos prêmios ofertados, descritos no item 4, é a constante do quadro abaixo:
3.4.1 Os cupons apurados receberão os prêmios, conforme sua apuração, seguindo a ordem: Certificado de ouro de R$ 3,3 mil, Certificado de ouro de R$ 30 mil, Certificado de ouro de 160 mil, Certificado de ouro de R$ 500 mil e Certificado de ouro de 1 milhão.
3.5 A participação dos cupons será cumulativa, ou seja, os cupons contemplados ou não contemplados retornarão à urna única e continuarão concorrendo aos prêmios até o final da promoção; para tanto, os apurados serão copiados e vistados pelos Auditores.
3.6. Os números de telefones móveis, apurados através do sorteio, cujo cadastro do titular junto à operadora de Telefonia Movel Pessoal – SMP contiver informações insuficientes para a sua identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF e/ou CNPJ), serão automaticamente desclassificados desta promoção.
3.7 Nos casos de desclassificação, o Cliente Participante será automaticamente excluído da promoção, no momento da apuração, sendo apurado um novo número, em substituição ao desclassificado.
3.8 Serão desclassificados, caso apurados através do sorteio, os cupons que contiverem uma resposta diferente da indicada no ponto 2.2.2 do presente regulamento; sendo, nesta hipótese, retirado outro cupom em seu lugar.
3.9 As Operadoras não podem garantir que terão os dados cadastrais corretos dos Clientes Participantes e até mesmo dos vencedores. Manter o cadastro atualizado é responsabilidade única e exclusiva do Cliente.
3.10 Caso seja identificado comportamento fraudador, em Cliente eventualmente contemplado, o mesmo será desclassificado.
4 PREMIAÇÃO
4.1 Cada um dos 1.000 (mil) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 3.300,00”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), cuja sugestão de uso do prêmio será para a compra de uma televisão; totalizando na promoção o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
4.2 Cada um dos 125 (cento e vinte e cinco) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 30 mil”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja sugestão de uso do prêmio será para a compra de um carro; totalizando na promoção o valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta mil reais).
4.3 Cada um dos 10 (dez) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 160 mil”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), cuja sugestão de uso do prêmio será para a compra de uma casa e dois carros; totalizando na promoção o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
4.4 Cada um dos 3 (três) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 500 mil”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); totalizando na promoção o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
4.5 Cada um dos 5 (cinco) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 1 milhão”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); totalizando na promoção o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
4.6 Serão ofertados 1.143 (mil, cento e quarenta e três) prêmios, no valor total de R$ 15.150.000,00 (quinze milhões, cento e cinquenta mil reais).
4.3.1 Os Certificados de Ouro objeto de premiação serão adquiridos pela Empresa Mandatária e posteriormente, individualizados e transferidos aos contemplados, sem qualquer ônus aos contemplados na forma da legislação.5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Os prêmios serão exibidos no endereço eletrônico na página da promoção, www.torpedaocampeao.com.br nos materiais promocionais e na sede da Mandatária.
5.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a Mandatária comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes de cada sorteio ou apuração.6 DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 A Mandatária entregará os prêmios na residência dos Clientes contemplados, que serão comunicados através de telefonema ao seu número de telefone celular, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada apuração, devendo apresentar CPF, RG ou documento hábil de identificação com foto, documento que comprove a titularidade da linha e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.1.1 Para efeitos dessa Promoção, serão considerados os dados pessoais do titular da linha contemplado, incluindo o endereço, constante no banco de dados cadastrais das Operadoras, no momento da aquisição do produto.
6.1.2 Ao participar da presente Promoção, os Clientes participantes autorizam a Mandatária e as Empresas aderentes a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução da Promoção e entrega dos prêmios.
6.2 Na hipótese de qualquer ganhador ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante com poderes para tal; para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante.
6.2.1 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom, Clientes empresariais e corporativos não estão elegíveis a participação na promoção.
6.2.2 No caso da TIM, é facultativo aos administradores de contratos de planos para empresas (planos corporativos) bloquear a participação de suas linhas na promoção. Independente disso, os clientes do plano Nosso Link não poderão participar da promoção.
6.3 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.4 Na eventualidade do Cliente Contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos seus sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável.
6.5 O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.6 Caso o Cliente Contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado por um de seus pais ou pelo seu responsável legal para receber o prêmio, devendo assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio juntamente com seu responsável legal.
6.7 Na impossibilidade do Cliente Contemplado receber diretamente o seu prêmio, será admitida sua representação na forma abaixo:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
6.8 A fim de receber a premiação correspondente ao certificado em barras de ouro, é imprescindível que o contemplado tenha seu CPF e/ou CNPJ regularizado junto à Receita Federal.
6.8.1 Caso o contemplado possua seu CPF e/ou CNPJ em situação irregular, o mesmo terá o prazo de 180 dias, contados da data da apuração, para providenciar sua regularização, sob pena de seu prêmio ser considerado prescrito e seu valor recolhido ao Tesouro Nacional.7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.
7.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 A promoção será divulgada pela Internet, pela televisão ou qualquer outro meio de comunicação. Os Clientes Contemplados concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, sem qualquer tipo de ônus para a Mandatária.
8.2 A Mandatária divulgará os resultados dos sorteios no site da promoção, sendo os contemplados contatados por telefone ou por Torpedo SMS.
8.3. Ao participar da Promoção, o Cliente autoriza, expressamente, o recebimento de Torpedo SMS, voz e outros comunicados relativos a mesma, especialmente os incentivos citados no item 2.6 deste Regulamento.
8.4 A Mandatária assume o compromisso de apresentar à CEPCO relatórios quinzenais sobre as ocorrências referentes à promoção, em especial, as ocorrências tecnológicas, inconsistências, reclamações e problemas em geral, com as respectivas providências tomadas, assinado por seu representante legal.
8.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Clientes Participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Mandatária e, persistindo, submetidas aos órgãos autorizadores quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.6 A presente promoção poderá ser incompatível ou não cumulativa com algumas ofertas e/ou promoções das Operadoras de telefonia celular participantes. O Cliente Participante deverá consultar sua Operadora para verificar a cumulatividade do produto com o seu plano de telefonia e eventuais condições especiais de utilização.
8.7 O regulamento completo estará disponível no site da promoção e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente Participante, como o competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
8.8 O número do Certificado de Autorização estará aposto em todo o material de divulgação da promoção.
8.9 Todos os Clientes Participantes da presente promoção devem conhecer os termos deste regulamento, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica FederalCA CAIXA 6-0259/2010
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Subject: DENÚNCIA.
Date: Fri, 28 May 2010 15:09:41 +0000
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
A TV Globo investiu-se definitivamente de "quarto poder" da República.
Sempre pensei que tínhamos constitucionalmente falando três poderes.
Apesar de um ficar tentando atravessar as próprias delimitações constitucionais do outro, eu até entendo que aconteça isso com os três poderes constitucionais no Brasil, já que a lapidação de nossa democracia ainda não foi completada e é natural que cada um dos poderes imponha suas próprias fronteiras. É o tipo de disputa saudável e que redundará certamente, no futuro, na harmonia dos poderes.
Mas a mídia, especialmente as televisões, os jornais e determinadas revistas realmente estão extrapolando e com a desculpa da "liberdade de imprensa" não só tentam impor-se como um "quarto poder" inconstitucional como já se configuram como perversos ditadores que impõem através de medieval processo de inquisição uma série de desatinos, contra o indivíduo, contra os políticos, contra os desportistas.
O último exemplo é a atual perseguição ao técnico da seleção.
Eis que a TV Globo não se contenta com suas prerrogativas de questionamentos, busca e disseminação de informações a seu público e se utiliza de absurda invasão de privacidade ao fazer leituras labiais do técnico da seleção brasileira e, pior, utilizar tais mecanismos típicos de araponganges baratas, de bisbilhotagens contrárias aos interesses do sigilo dos treinamentos, para acusar o técnico à Fifa na expectativa de reprimendas oficiais que felizmente não foram consideradas por aquela entidade internacional.
A tecnologia já dispõe de equipamentos que permitem ler a mente.
Fico imaginando a Globo em breve, fazendo leituras dos pensamentos dos cidadãos, e fazendo reportagens sensacionalistas das mais torpes, de políticos, esportistas e pessoas comuns.
Paralelamente, no entanto à todo esse moralismo suspeito da TV Globo quanto à ética de todos a própria emissora infringe toda ordem ética que qualquer concessão pública enseja e acharca a população através de parcerias sombiras com operadoras de celulares num assombroso e incontrado cassino de caça-níqueis onde qualquer programação serve para expoliar a população com solicitações que "interjam" ao preço de x reais mais impostos.
Os e-mails que estou anexando é da evolução de uma denúncia que fiz ANTES DE COMEÇAR a Copa do Mundo sobre a promoção Torpedão Campeão.
Até o momento não recebi resposta.
Agradeço que os senhores Senadores comecem a se preocupar em fazer valer o Poder Legislativo limitando a megalomania de que estão investidos diversos dirigentes de nossa imprensa e lutem, se preciso for, contra os legisladores que se nutrem de tais prerrogativas por serem eles próprios parte interessada num quarto poder paralelo.
José Cláudio Bruno
Eleitor.
From: tioburuno@hotmail.com
To: cicero.a.oliveira@caixa.gov.br; ismar.araujo@caixa.gov.br
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Subject: SILÊNCIO QUE FERE A INTELIGÊNCIA DO CLIENTE.
Date: Tue, 22 Jun 2010 20:24:34 +0000
Prezado Gerente Cícero,
da Caixa Econômica Federal Agência 1425 - Piumhi, Minas Gerais.
É lamentável que até o momento o pessoal da Auditoria da Caixa Econômica Federal de Brasília não tenha se manifestado formalmente a respeito das denúncias que fiz e que estão listadas nos e-mails abaixo.
O tal "regulamento" da promoção denominada Torpedão Campeão parece ter sido feito unilateralmente por uma das operadoras de celular e "aceito" in totum de maneira no mínimo burocrática pelos que deveriam exercer uma postura de auditoria efetiva.
As empresas em geral, contando com uma mentalidade neoliberal permissiva aproveitam-se dessas brechas escancaradas que se apresentam com a complacência dessas pessoas que deveriam proteger os consumidores especialmente nessas questões que envolvem a teoria dos jogos e usam de artimanhas explicitadas inclusive nos próprios "regulamentos" nas quais "empurram" para os consumidores todos os ônus decorrentes das dúvidas e, pior, deliberadamente deixam de usar a tecnologias que poderiam dar muito maior transparência e licicitude à questão colocada nessa promoção.
A Caixa Econômica Federal através de seus auditores de loterias deveria exigir que o processo de participação fosse através do envio de mensagens SMS "casadas" com as possíveis respostas à indagação "Quantas vezes o Brasil foi campeão", de forma que LIMITASSE as respostas a um conjunto de até 10 respostas possíveis sendo cada uma encaminhada a um número específico e não permitindo respostas dissertativas como é o caso.
Do jeito que está no regulamento, qualquer coisa que for escrita no SMS e enviado ao número 2010 é considerado "resposta válida" o que é absurdo do ponto de vista de análise de sistemas.
Além disso, é para aquele mesmo número (2010) que podem ser endereçadas outras transações como a mensagem "COUPOM" para que o participante saiba com quantos coupons está participando e, ainda, a mensagem "AJUDA" para receber informações sintéticas do regulamento.
Isso além da exceção feita para a Operadora Oi (mensagem de ajuda para o número 2011) cujo nome Oi não aparece no regulamento (como já identificado no e-mail imediatamente a seguir) e, no entanto, é o nome que aparece em toda a campanha de marketing da promoção na TV Globo, onde os promotores bombardeiam a população com argumentação nem sempre ética sob um painel de fundo onde aparecm claramente não as firmas (razões) sociais das as empresas que encabeçam o regulamento, mas seus respectivos nomes de fantasia (TIM, VIVO, OI e CLARO).
Essa exceção para a operadora OI por si, já mostra a precariedade do tal regulamento que enseja ter sido aquela operadora inserida de última hora na promoção, tudo isso à revelia de qualquer apreciação pelos "auditores" da Caixa Econômica que, a julgar por essas deduções que ora faço, simplesmente "assinaram em cruz" a validação do regulamento.
Eu estou indignado com o desrespeito e, sobretudo, com os ferimentos que tal silêncio provoca à minha inteligência de cliente dessa instituição.
Eis que já estamos entrando nas oitavas de final e NADA foi feito, nenhuma resposta me foi dada. Enquanto isso, não se sabe quantos milhões de SMSs estão sendo enviados para o número 2010 da OI com mensagens "AJUDA" e sendo transformados AUTOMATICAMENTE em COMPRAS de 30 torpedos beneficiando a operadora e, pior, gerando coupons que, potencialmente, estão alijados do concurso já que a resposta à promoção está errada pois requer um número (arábico) de vezes que o Brasil foi campeão.
Essa, por sinal, é outra falha aberrante que mostra uma postura da auditoria lotérica da Caixa totalmente dissociada dos interesses da população. Várias pessoas que consultei, enviaram SMS com respostas variadas como se segue:
5
Penta Campeão
5 vezes etc.
Tal "liberalidade" que a auditoria da Caixa permitiu ao consurso somente concorre CONTRA os consumidores que podem ter a sorte no sorteio e o imediato descarte já que não há clareza no regulamento a respeito.
Assim, se é para "cair no neoliberalismo exarcebado", então resta-me reavaliar, dentre os demais bancos do mercado, aquele que vá me dar maiores vantagens.
Sendo assim, não por causa de qualquer atitude da agência onde tenho conta e prezo muito o tratamento de excelência que venho obtendo dos funcionários e do corpo gerencial, mas unicamente pelo desprezo que a sede Brasília da Caixa Econômica, especialmente a área de auditoria de Loterias está dispensando ao assunto, não fiquem surpresos se eu encerrar minha conta corrente e de investimentos. O silêncio da CEF para mim é uma agressão à minha inteligência.
Mais uma vez, solicito o encaminhamento desta minha reclamação à Brasília.
Obrigado.
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
CPF 047621xxx-87
Cliente Caixa Econômica
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Subject: Denúncia da promoção torpedão campeão.
Date: Fri, 18 Jun 2010 18:25:19 +0000
Cícero/Ismar.
Solicito encaminhar à Auditoria de Loterias da Caixa Econômica Federal.
Após aguardar todo esse tempo que já decorreu entre minha primeira manifestação a respeito do problema que apontei ao Procon e Minas Gerais, ao Procon Federal e à Caixa Econômica (anexos em ordem de data decrescente) prossegui investigando por minha própria conta o que teria levado a tal ocorrência.
Analisando o regulamento não encontrei dentre as operadoras de celular aderentes a expressão
"Oi" que é com é conhecida a operadora de celular da qual sou cliente.
Investigando o compra-compra que a situação neoliberal que vivemos, permite, encontrei indicadores (pesquisando no Google) no site http://memoriasfracas.com/oi-compra-brasil-telecom/de que as diversas operações de encampações e fusões, não se sabe ao certo e tampouco cabe a mim, participante de uma mera promoção de Copa do Mundo saber, verifiquei que a Oi, cujo nome sequer sai no Regulamentohttp://www.torpedaocampeao.com.br/package/Package_load.action deve ser apenas o Nome
Fantasia das verdadeiras empresas proprietárias, no caso, as mencionadas no subitem 2.5.2 do regulamento o que, portanto, remeteria a que o meu pedido de AJUDA devesse ser para o número 2011 e não 2010 como procedi por desconhecer (e nem ter a obrigação de conhecer) as
verdadeiras empresas que estão por detrás da marca OI que é a que é divulgada na mídia e destacada nas faturas daquelas organizações, no caso a TNL PCCS S.A. e cuja sede está em Ipanema, no Rio de Janeiro, longe do município onde resido.
No entanto, afora a questão do mérito de minha denúncia que, afinal, pelo acima exposto já deve excluir a possibilidade de ocorrência do erro nas demais operadoras, suponho, ainda resta o aspecto da CONVENIÊNCIA do eventual erro ao qual usuários possam ter sido induzidos como foi o meu caso erros que beneficiam a operadora através de venda não desejada e sobretudo atingem de forma mortal o processo do sorteio já que tais usuários embora participantes involuntários do processo de sorteio estariam alijados da evetual premiação pela própria expressão "AJUDA" a qual será considerada errada e descatada.
Assim, entrando no mérito da auditoria de sorteios propriamente dita, a Caixa Econômica Federal, na minha opinião, tem motivos de sobra para determinar imediatamente:
1) à TV Globo que esclareça a cada divulgação da promoção do Torpedão Campeão os devidos canais para obtenção de AJUDA via celular, com a citação objetiva dos NOMES FANTASIAS das operadoras e não suas firmas (razões) sociais ou seja:
a) 2010 para as operadoras TIM, VIVO, CLARO etc
b) 2011 para a operadora OI.
c) que até a data que se concretize a situação que proponho no item 2 que se segue, a TV Globo ou a entidade que estiver fazendo o sorteio considere como RESPOSTA CERTA qualquer cupom sorteado oriundo da operadora OI que tenha como resposta a expressão AJUDA.
2- que a OI, anule todos os lançamentos de SMSs que tenham sido enviados para o número 2010 para que não sejam faturado nas contas telefônicas e credite em contas próximas os valores correspondentes caso as faturas já tenham sido geradas e expedidas.
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
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Subject: Denúncia da promoção torpedão campeão.
Date: Wed, 9 Jun 2010 18:57:28 +0000
Prezado Ismar.
Logo após ter conversado com você aí na gerência da Caixa e que cheguei em casa recebi ligação de uma empresa de consultoria jurídica que presta serviços à Oi, segundo a qual teria sido acionada pela Caixa com relação à reclamação/denúncia que havia feito e de que lhe falara.
O representante dessa empresa, Sr. Nardeli, solicitou meu e-mail e informou que enviaria
resposta à Caixa Econômica com cópia para meu e-mail. Como acabei de receber o e-mail do Sr. Nardeli, estou anexando suas considerações que colidem com o que denunciei, exceto pelo que ele diz ser o "regulamento muito claro". É um regulamento muito claro e é a própria base da minha denúncia.
Adiantou, informalmente, que o procedimento alvo de minha reclamação, estava correto, pelo menos do ponto de vista da empresa que ele representava, mas que também não iria entrar no mérito do assunto e aguardar também o PROCON.
Diante do exposto, rememoro andamento semelhante que também me foi informado ter sido dado pela Caixa Econômica pela Sra. Michele que, me ligou hoje de manhã e ter feito questionamento à Oi a qual afirmou ser o procedimento correto, eu solicito que você faça o encaminhamento deste e-mail e dos e-mails anexos que se incorporam a este ao Gerente Regional para que faça o encaminhamento diretamente ao responsável pela Auditoria da Caixa Econômica, especificamente àquela auditoria especializada e encarregada de assuntos lotéricos e de sorteios a qual, efetivamente, tem como missão e dever analisar reclamações/denúncias de consumidores relativamente a promoções que envolvem sorteios, como é o caso, e que trazem o nome da entidade Caixa Econômica Federal como órgão fiscalizador da promoção como é o caso da promoção denominada "Torpedão Campeão".
Esse encaminhamento que ora solicito era minha expectativa original, desde que enviei a primeira denúncia (anexa) à Ouvidoria da Caixa, até porque não existe no site possibilidade de contatos via e-mail com aquela autoridade da Caixa que, imagino, deveria ser a primeira a receber minha denúncia.
Minha demanda requer uma resposta conclusiva da própria Caixa Econômica Federal, ungida pelo parecer da mesma autoridade que autorizou a promoção e que é responsável pelas auditagens que, afinal, nos garantem a tranquilidade de, como consumidores, participar desse tipo de sorteio.
No entanto, o que tenho recebido até o momento são contatos telefônicos sem qualquer formalização e mais recentemente, como acima exposto de terceiros, ou seja, da empresa consultora jurídica da Operadora Oi Ressalto que, eu até tentei inicialmente contato direto com a Oi da qual também sou cliente, até por questão de fidelidade e proatividade. No entanto, não logrei qualquer êxito, nem consegui passar das atendentes de primeiro e segundo nível, motivo pelo qual fiz o encaminhamento, sucessivamente, ao Procon de MG, ao Procon Federal e à Caixa Econômica Federal.
Muito obrigado pela atenção e encaminhamento.
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
CPF 047621xxx-87
Cliente Caixa Econômica
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Informações - Promoção "Torpedão Campeão"
De: | Nardeli - Promosorte (nardeli@promosorte.com.br) |
Você pode não conhecer este remetente.Marcar como confiável|Marcar como lixo | |
Enviada: | quarta-feira, 9 de junho de 2010 18:35:36 |
Para: | tioburuno@hotmail.com |
Cc: | cepco@caixa.gov.br |
Ao Sr. José Carlos Bruno
Prezado Senhor
1 Estamos apresentando esta resposta, em atenção à determinação da Caixa Econômica Federal, em decorrência de sua queixa quanto à mecânica da promoção “Torpedão Campeão”, aprovada pelo CA CAIXA 6-0259/2010.
2 Em relação à sua queixa, entendemos que o Regulamento é bastante claro, no tocante ao envio do comando “Ajuda”. Contudo, face à sua representação no Procon de Minas Gerais, o mérito de sua reclamação será tratada naquela instância, pelo que deixamos de comentar o fato.
Subscrevemo-nos
Atenciosamente
JOSÉ MARIA NARDELI PINTO
Promosorte
Procuradores dos Promotores
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Subject: Denúncia da promoção torpedão campeão.
Date: Wed, 9 Jun 2010 15:20:08 +0000
Daniele,
Envio-lhe abaixo, a transcrição ipsis litteris do regulamento da promoção Torpedão Campeão do site http://www.torpedaocampeao.com.br/regulations/Regulations_input.action tal qual está no site com o pedido de que você localize a pessoa que está efetivamente dando seguimento ao assunto encaminhado a essa ouvidoria conforme e-mail abaixo.
Segue novamente a denúncia que fiz ao PROCON de Brasília (Federal) que incorpora a denúncia que fiz inicialmente ao PROCON de Minas Gerais.
Meu objetivo ao enviar a integra do Regulamento é para que a representante da Caixa, Sra. Michele, que me telefonou hoje possa verificar que, de fato, a Oi trata o pedido de AJUDA como um pedido de compra de Cupom contrariando o que está explícito no subítem 2.5.1 daquele regulamento que ORIENTA para que se ligue para o número 2010 e não para o número 2011 conforme a Oi teria informado a ela.
Na verdade, o subítem seguinte é que determina que se ligue para o número 2011 porém APENAS para as operadoras TNL PCS e da 14 Brasil Telecom o que não é o caso da Oi.
Eis portanto o erro que, na prática, se permanecer vigente (como permanece) beneficia a Oi e quiçá as demais operadoras aderentes à promoção que se obrigam a responder dúvidas caso o seu cliente envie torpedo com a expressão AJUDA para o número 2010.
Essa possível "conveniência" da operadora que, afinal, acaba EMPURRANDO para um cliente em dúvidas uma aquisição absolutamente não desejada é que foi o objeto da denúncia que fiz.
Daniele. Agradeço a sua atenção e qualquer esforço que faça para localizar a Michele que está com esse assunto.
Agradeço a pronta ação sobretudo porque, com o início da Copa do Mundo, a quantidade torpedos que caiam na situação que denunciei obviamente irá crescer beneficiando a (ou as) operadoras em detrimento dos usuários e tornando portanto tais operações ilícitas tanto do ponto de vista finananceiro como ético e sobretudo do ponto de vista da ilicitude do sorteio propriamente, já que tais aquisições que visariam a participação no sorteio feito pelo Programa da TV GLobo estarão, automaticamente fora da premiação, já que a "resposta" incorreta, será objeto de descarte conforme o próprio regulamento informa.
Eis então o motivo pelo qual eu considero que a Caixa Econòmica deve intervir determinando a suspensão da promoção até que a operadora Oi e talvez as demais se enquadrem corretamente retornando a cada torpedo de pedido de AJUDA o que prescreve o subitem 2.5.1 e não a mensagem de aquisição de novo cupom de sorteiro (com resposta obviamente errada) como está configurado atualmente.
Outrossim, caso o que exponho seja considerado pertinente como estou convencido que sim, caberá a Caixa Econômica FISCALIZAR se tal situação não está vigorando nas demais operadoras aderentes, enquadradas no que prescreve o subitem 2.5.1 do regulamento.
Atenciosamente,
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
CPF 047.621.xxx-87
E-mail tioburuno@hotmail.com
Telefone 37 3371-XXXX
Celular 37 8833-6754
Ver meu perfil completo AQUI.
REGULAMENTO
Promoção comercial
“TORPEDÃO CAMPEÃO”
Promoção comercial
“TORPEDÃO CAMPEÃO”
Processo 90104.000076/10-41
Nome: TOTAL SPIN BRASIL - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Endereço: Rua Luigi Galvani, nº 200, conjunto 61
Cidade Monções, São Paulo – SP
CNPJ nº 08.462.355/0001-04
Nome: VIVO S/A
Endereço: Av. Higienópolis, nº 1365 – Centro
Londrina – PR
CNPJ nº 02.449.992/0001-64
Nome: TELEMIG CELULAR S/A
Endereço: Rua Levindo Lopes, 258
Belo Horizonte – MG
CNPJ nº 02.320.739/0001-06
Nome: CLARO S/A
Endereço: Rua Flórida, 1970
Cidade Monções, São Paulo - SP
CEP: 04565-907
CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Nome: AMERICEL S/A
Endereço: SCN – Q. 03 – BLOCO A, parte- Loja 02 – Térreo, 2º e 9º pavimentos
Asa Norte – Brasília - DF
CEP: 70713-000
CNPJ nº 01.685.903/0001-16
Nome: TIM CELULAR S.A.
Endereço: Av. Giovanni Gronchi nº 7.143
Morumbi, São Paulo
CEP: 05724-006
CNPJ/MF nº: 04.206.050/0001-80
Nome: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A
Endereço: SIA/Sul, Área de Serviços Públicos, Conjunto D, Bloco B Brasília – DF
CEP: 71.215-000
CNPJ nº CNPJ/MF 05.423.963/0001-11
Nome: TNL PCS S.A.
Endereço: Rua Jangadeiros, 48
Ipanema – Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22.420-010
CNPJ/MF nº: 04.16164.616/0001-59
O produto promocionado é o Torpedo SMS, vendido por qualquer das empresas aderentes, em forma de pacote que conterá 30 (trinta) Torpedos SMS, com validade de uso de 30 dias, contados a partir da disponibilização. O pacote de SMS poderá ser utilizado para envio a qualquer usuário de qualquer operadora de telefonia móvel do Serviço Móvel – SMP o território brasileiro.1 DOS CLIENTES PARTICIPANTES, PERÍODO E ÁREA DE EXECUÇÃO Endereço: Rua Luigi Galvani, nº 200, conjunto 61
Cidade Monções, São Paulo – SP
CNPJ nº 08.462.355/0001-04
Nome: VIVO S/A
Endereço: Av. Higienópolis, nº 1365 – Centro
Londrina – PR
CNPJ nº 02.449.992/0001-64
Nome: TELEMIG CELULAR S/A
Endereço: Rua Levindo Lopes, 258
Belo Horizonte – MG
CNPJ nº 02.320.739/0001-06
Nome: CLARO S/A
Endereço: Rua Flórida, 1970
Cidade Monções, São Paulo - SP
CEP: 04565-907
CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Nome: AMERICEL S/A
Endereço: SCN – Q. 03 – BLOCO A, parte- Loja 02 – Térreo, 2º e 9º pavimentos
Asa Norte – Brasília - DF
CEP: 70713-000
CNPJ nº 01.685.903/0001-16
Nome: TIM CELULAR S.A.
Endereço: Av. Giovanni Gronchi nº 7.143
Morumbi, São Paulo
CEP: 05724-006
CNPJ/MF nº: 04.206.050/0001-80
Nome: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A
Endereço: SIA/Sul, Área de Serviços Públicos, Conjunto D, Bloco B Brasília – DF
CEP: 71.215-000
CNPJ nº CNPJ/MF 05.423.963/0001-11
Nome: TNL PCS S.A.
Endereço: Rua Jangadeiros, 48
Ipanema – Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22.420-010
CNPJ/MF nº: 04.16164.616/0001-59
1.1 Poderão participar da Promoção Clientes de qualquer uma das Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, aderentes ao presente Regulamento, pessoas física ou jurídica, residentes e domiciliados em todo o Território Nacional, desde que adquiram os produtos promocionados na forma deste Regulamento.
1.2 A promoção será realizada no período de 11 de Abril a 18 de Julho de 2010.
1.3 Ao participar da promoção o Cliente automaticamente dá aceite aos termos do regulamento.2 DESCRIÇÃO DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
2.1 O Cliente adquirirá o direito de participar da presente promoção caso adquira Torpedos SMS, em pacote que contém 30 (trinta) SMS, com validade de uso de 30 (trinta) dias, no período de 11 de Abril a 17 de Julho de 2010.
2.1.1 Os Torpedos SMS adquiridos permitem envio de mensagens a qualquer usuário de qualquer operadora de telefonia móvel no território brasileiro.
2.1.2 Torpedo SMS não é válido para utilização em serviços de interatividade SMS e/ou compra de Conteúdo (ex.: Chat, Cupido, Ringtones e etc), bem como não poderá ser utilizado para envio de Torpedos SMS para fora do Brasil (Internacional).
2.1.3 Todos os detalhes do produto, como por exemplo, tempo de ativação, validade e condições de utilização, estão disponíveis na página internet da promoção: www.torpedaocampeao.com.br; sendo as condições de uso e atribuição do produto adquirido inerentes às condições dos contratos das respectivas Operadoras.
2.2 Para participar da promoção, o Cliente deverá enviar, junto com o seu pedido de compra de Torpedos SMS, a resposta à pergunta da promoção: “Quantas vezes o Brasil foi campeão mundial de futebol masculino?”.
2.2.1 O campeonato a que se refere a pergunta da promoção é aquele disputado pela seleção principal brasileira de futebol profissional masculino realizado de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, e considerará os campeonatos realizados até o ano de 2006 (para respostas enviadas até 11/07/2010 ao término da partida final do campeonato) e todos os campeonatos, a partir deste momento.
2.2.2 A cada compra de Torpedo SMS, na forma deste Regulamento, o Cliente concorrerá com 01 (um) cupom para participar dos sorteios previstos neste Regulamento, observado o disposto no item 3.7 do presente regulamento.
2.2.3 Todos os canais de aquisição dos produtos promocionados são gratuitos, na forma deste Regulamento.
2.2.4 Somente serão válidos para concorrer e eventualmente ganhar o prêmio as participações que observarem as condições básicas do concurso, ou seja, a aquisição dos Torpedos SMS e o envio da resposta à pergunta formulada.
2.2.5 Será considerado o horário de registro nos servidores da Integradora da promoção, e não o indicado nos celulares dos Clientes Participantes uma vez que podem existir atrasos sistêmicos na recepção do Torpedo SMS.
2.2.6 Fica estabelecido que os horários de recepção, respeitadas as datas de apuração constantes do item 3.2, iniciam-se às 00:00:00 horas e encerram-se às 23:59:59 de cada um dos dias citados, sempre pelo horário de Brasília.
2.2.7 As Operadoras não poderão ser responsabilizadas por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização deste serviço, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de Usuário de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens.
2.3 Os Torpedos SMS adquiridos, na forma de pacote com 30 (trinta) SMS, tem preço fixado em R$ 4,00 (quatro reais), acrescido dos tributos incidentes correspondentes; sendo os valores totais, por Estado, constantes do Anexo II a este Regulamento.
2.3.1 Após a compra do produto promocionado, o Cliente receberá, GRATUITAMENTE, a confirmação da referida compra e do direito a um cupom para participação nos sorteios.
2.4 Para adquirir o produto promocionado, o Cliente deverá acessar qualquer uma das interfaces disponíveis, sem custo adicional além do custo do produto, quais sejam:
2.4.1 Torpedo SMS – O Cliente deverá enviar mensagem (GRATUITA), preferencialmente, com a resposta correta – conforme ponto 2.2.2 – para o número 2010 do seu telefone celular, caso tenha a intenção em adquirir o produto promocionado e participar da promoção.
2.4.2Internet (www.torpedaocampeao.com.br) - O Cliente deverá acessar o site na Internet da promoção, por qualquer meio, e clicar no banner da Promoção, informar seu número de telefone e realizar a autenticação. Após a autenticação o Cliente receberá um Torpedo SMS, que deverá ser respondido para o número 2010, para confirmação da aquisição do produto promocionado, junto com a resposta à pergunta da presente promoção.
2.4.3 URA Promocional – O Cliente deverá ligar para o número *2010, do aparelho que deseja adquirir o produto promocionado, solicitar a opção da Promoção junto a URA; solicitar a aquisição do produto promocionado e responder à pergunta da presente promoção (conforme ponto 2.2). A ligação para a URA Promocional é GRATUITA, desde que realizada dentro da área de atuação das operadoras. A compra por esta opção não pressupõe o envio de Torpedos SMS.
2.4.4 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom a compra pela URA pressupõe o envio de Torpedos SMS.
2.5 Os Clientes participantes poderão, mediante o envio de um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2010, com o comando CUPOM, conhecer a quantidade de cupons que possui na promoção, até a véspera da data da consulta. No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom o número para envio do Torpedo SMS de consulta é o 2011.
2.5.1 Da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2010, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.
2.5.2 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom, da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2011, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.
2.5.3 Estas consultas estarão disponíveis, também, no site da promoção www.torpedaocampeao.com.br.
2.6 Os Clientes Participantes receberão Torpedos SMS, GRATUITOS, por parte das Operadoras, convidando-os a comprar o produto promocionado e/ou com conteúdo informativo da promoção, respeitada a legislação vigente.
2.6.1 Caso o Cliente envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2010, com a palavra SAIR, ele não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos promocionados.
2.6.2 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom caso o Cliente envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 2011, com a palavra SAIR, ele não mais receberá qualquer mensagem de incentivo à compra dos produtos promocionados.
2.7 Não poderão participar da presente promoção os funcionários da Mandatária e das Operadoras e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
2.7.1 Os auditores independentes que acompanharão os sorteios terão à sua disposição consulta imediata a cada uma das empresas aderentes, visando verificar dentre os cupons sorteados, quais pertencem aos impedidos de participar.
2.7.2 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom, não poderão participar da promoção Clientes empresariais e corporativos.
2.7.3 No caso da TIM, é facultativo aos administradores de contratos de planos para empresas (planos corporativos), bloquear a participação de suas linhas na promoção. Independente disso, os clientes do plano Nosso Link não poderão participar da promoção.
2.7.4 Nesta hipótese o cupom será imediatamente desclassificado, não retornando à urna, e será retirado outro em seu lugar.3 DAS APURAÇÕES
3.1 As participações válidas, correspondentes à compra do produto promocionado, serão convertidas em cupons, impressos e reunidos pela Mandatária para a apuração dos contemplados nesta apuração.
3.1.1 Fica esclarecido que os cupons que participarão das apurações em cada uma das datas adiante estabelecidas correspondem à compras do produto efetuadas até as 23:59:59 horas (horário de Brasília) do dia imediatamente anterior à data do sorteio, nos termos do item 2.2.7 deste Regulamento.
3.2 Após a impressão, os cupons serão reunidos em uma única urna, conforme datas de participação, visando à apuração manual e aleatória da quantidade indicada de cupons ganhadores do prêmio descrito neste Regulamento, conforme tabela abaixo:
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
24/04/2010 | 11/04/2010 a 23/04/2010 | 5 |
25/04/2010 | 11/04/2010 a 24/04/2010 | 9 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
26/04/2010 | 11/04/2010 a 25/04/2010 | 9 |
27/04/2010 | 11/04/2010 a 26/04/2010 | 9 |
28/04/2010 | 11/04/2010 a 27/04/2010 | 9 |
29/04/2010 | 11/04/2010 a 28/04/2010 | 9 |
30/04/2010 | 11/04/2010 a 29/04/2010 | 7 |
01/05/2010 | 11/04/2010 a 30/04/2010 | 6 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
02/05/2010 | 11/04/2010 a 01/05/2010 | 9 |
03/05/2010 | 11/04/2010 a 02/05/2010 | 9 |
04/05/2010 | 11/04/2010 a 03/05/2010 | 9 |
05/05/2010 | 11/04/2010 a 04/05/2010 | 9 |
06/05/2010 | 11/04/2010 a 05/05/2010 | 9 |
07/05/2010 | 11/04/2010 a 06/05/2010 | 7 |
08/05/2010 | 11/04/2010 a 07/05/2010 | 6 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
09/05/2010 | 11/04/2010 a 08/05/2010 | 9 |
10/05/2010 | 11/04/2010 a 09/05/2010 | 9 |
11/05/2010 | 11/04/2010 a 10/05/2010 | 9 |
12/05/2010 | 11/04/2010 a 11/05/2010 | 9 |
13/05/2010 | 11/04/2010 a 12/05/2010 | 9 |
14/05/2010 | 11/04/2010 a 13/05/2010 | 7 |
15/05/2010 | 11/04/2010 a 14/05/2010 | 6 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
16/05/2010 | 11/04/2010 a 15/05/2010 | 9 |
17/05/2010 | 11/04/2010 a 16/05/2010 | 9 |
18/05/2010 | 11/04/2010 a 17/05/2010 | 9 |
19/05/2010 | 11/04/2010 a 18/05/2010 | 9 |
20/05/2010 | 11/04/2010 a 19/05/2010 | 9 |
21/05/2010 | 11/04/2010 a 20/05/2010 | 7 |
22/05/2010 | 11/04/2010 a 21/05/2010 | 6 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
23/05/2010 | 11/04/2010 a 22/05/2010 | 9 |
24/05/2010 | 11/04/2010 a 23/05/2010 | 9 |
25/05/2010 | 11/04/2010 a 24/05/2010 | 9 |
26/05/2010 | 11/04/2010 a 25/05/2010 | 9 |
27/05/2010 | 11/04/2010 a 26/05/2010 | 9 |
28/05/2010 | 11/04/2010 a 27/05/2010 | 7 |
29/05/2010 | 11/04/2010 a 28/05/2010 | 6 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
30/05/2010 | 11/04/2010 a 29/05/2010 | 9 |
31/05/2010 | 11/04/2010 a 30/05/2010 | 9 |
01/06/2010 | 11/04/2010 a 31/05/2010 | 9 |
02/06/2010 | 11/04/2010 a 01/06/2010 | 9 |
03/06/2010 | 11/04/2010 a 02/06/2010 | 9 |
04/06/2010 | 11/04/2010 a 03/06/2010 | 7 |
05/06/2010 | 11/04/2010 a 04/06/2010 | 6 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
06/06/2010 | 11/04/2010 a 05/06/2010 | 9 |
07/06/2010 | 11/04/2010 a 06/06/2010 | 9 |
08/06/2010 | 11/04/2010 a 07/06/2010 | 9 |
09/06/2010 | 11/04/2010 a 08/06/2010 | 9 |
10/06/2010 | 11/04/2010 a 09/06/2010 | 26 |
11/06/2010 | 11/04/2010 a 10/06/2010 | 30 |
12/06/2010 | 11/04/2010 a 11/06/2010 | 26 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
13/06/2010 | 11/04/2010 a 12/06/2010 | 34 |
14/06/2010 | 11/04/2010 a 13/06/2010 | 31 |
15/06/2010 | 11/04/2010 a 14/06/2010 | 33 |
16/06/2010 | 11/04/2010 a 15/06/2010 | 32 |
17/06/2010 | 11/04/2010 a 16/06/2010 | 32 |
18/06/2010 | 11/04/2010 a 17/06/2010 | 30 |
19/06/2010 | 11/04/2010 a 18/06/2010 | 25 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
20/06/2010 | 11/04/2010 a 19/06/2010 | 35 |
21/06/2010 | 11/04/2010 a 20/06/2010 | 26 |
22/06/2010 | 11/04/2010 a 21/06/2010 | 26 |
23/06/2010 | 11/04/2010 a 22/06/2010 | 26 |
24/06/2010 | 11/04/2010 a 23/06/2010 | 25 |
25/06/2010 | 11/04/2010 a 24/06/2010 | 25 |
26/06/2010 | 11/04/2010 a 25/06/2010 | 20 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
27/06/2010 | 11/04/2010 a 26/06/2010 | 27 |
28/06/2010 | 11/04/2010 a 27/06/2010 | 27 |
29/06/2010 | 11/04/2010 a 28/06/2010 | 9 |
30/06/2010 | 11/04/2010 a 29/06/2010 | 9 |
01/07/2010 | 11/04/2010 a 30/06/2010 | 25 |
02/07/2010 | 11/04/2010 a 01/07/2010 | 25 |
03/07/2010 | 11/04/2010 a 02/07/2010 | 3 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
04/07/2010 | 11/04/2010 a 03/07/2010 | 11 |
05/07/2010 | 11/04/2010 a 04/07/2010 | 21 |
06/07/2010 | 11/04/2010 a 05/07/2010 | 18 |
07/07/2010 | 11/04/2010 a 06/07/2010 | 9 |
08/07/2010 | 11/04/2010 a 07/07/2010 | 9 |
09/07/2010 | 11/04/2010 a 08/07/2010 | 15 |
10/07/2010 | 11/04/2010 a 09/07/2010 | 8 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
11/07/2010 | 11/04/2010 a 10/07/2010 | 12 |
12/07/2010 | 11/04/2010 a 11/07/2010 | 9 |
13/07/2010 | 11/04/2010 a 12/07/2010 | 9 |
14/07/2010 | 11/04/2010 a 13/07/2010 | 9 |
15/07/2010 | 11/04/2010 a 14/07/2010 | 9 |
16/07/2010 | 11/04/2010 a 15/07/2010 | 7 |
Data das apurações | Período de Participações | Quantidade de Ganhadores |
18/07/2010 | 11/04/2010 a 17/07/2010 | 1 |
3.4 A quantidade de cupons apurados, com a respectiva correlação aos prêmios ofertados, descritos no item 4, é a constante do quadro abaixo:
Data dasapurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
24/04/2010 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 5 |
25/04/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
Data dasapurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
26/04/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
27/04/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
28/04/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
29/04/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
30/04/2010 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
01/05/2010 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
02/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
03/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
04/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
05/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
06/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
07/05/2010 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
08/05/2010 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Data dasapurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
09/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
10/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
11/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
12/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
13/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
14/05/2010 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
15/05/2010 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Data dasapurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
16/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
17/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
18/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
19/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
20/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
21/05/2010 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
22/05/2010 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
23/05/2010 | 7 | 1 | 1 | 0 | 0 | 9 |
24/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
25/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
26/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
27/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
28/05/2010 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
29/05/2010 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
30/05/2010 | 7 | 1 | 1 | 0 | 0 | 9 |
31/05/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
01/06/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
02/06/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
03/06/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
04/06/2010 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
05/06/2010 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
06/06/2010 | 7 | 1 | 1 | 0 | 0 | 9 |
07/06/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
08/06/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
09/06/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
10/06/2010 | 25 | 1 | 0 | 0 | 0 | 26 |
11/06/2010 | 29 | 1 | 0 | 0 | 0 | 30 |
12/06/2010 | 22 | 3 | 1 | 0 | 0 | 26 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
13/06/2010 | 32 | 1 | 1 | 0 | 0 | 34 |
14/06/2010 | 29 | 2 | 0 | 0 | 0 | 31 |
15/06/2010 | 31 | 1 | 0 | 1 | 0 | 33 |
16/06/2010 | 31 | 1 | 0 | 0 | 0 | 32 |
17/06/2010 | 31 | 1 | 0 | 0 | 0 | 32 |
18/06/2010 | 29 | 1 | 0 | 0 | 0 | 30 |
19/06/2010 | 21 | 4 | 0 | 0 | 0 | 25 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
20/06/2010 | 32 | 1 | 1 | 1 | 0 | 35 |
21/06/2010 | 25 | 1 | 0 | 0 | 0 | 26 |
22/06/2010 | 25 | 1 | 0 | 0 | 0 | 26 |
23/06/2010 | 25 | 1 | 0 | 0 | 0 | 26 |
24/06/2010 | 23 | 2 | 0 | 0 | 0 | 25 |
25/06/2010 | 23 | 1 | 0 | 1 | 0 | 25 |
26/06/2010 | 17 | 3 | 0 | 0 | 0 | 20 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
27/06/2010 | 24 | 2 | 1 | 0 | 0 | 27 |
28/06/2010 | 25 | 1 | 0 | 0 | 1 | 27 |
29/06/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
30/06/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
01/07/2010 | 23 | 2 | 0 | 0 | 0 | 25 |
02/07/2010 | 23 | 1 | 0 | 0 | 1 | 25 |
03/07/2010 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
04/07/2010 | 9 | 1 | 1 | 0 | 0 | 11 |
05/07/2010 | 19 | 2 | 0 | 0 | 0 | 21 |
06/07/2010 | 16 | 1 | 0 | 0 | 1 | 18 |
07/07/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
08/07/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
09/07/2010 | 14 | 1 | 0 | 0 | 0 | 15 |
10/07/2010 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
11/07/2010 | 8 | 1 | 2 | 0 | 1 | 12 |
12/07/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
13/07/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
14/07/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
15/07/2010 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
16/07/2010 | 6 | 1 | 0 | 0 | 0 | 7 |
Data das apurações | Qtde de cupons apurados (conforme sugestão de uso) | |||||
Certificado de ouro de R$ 3.300,00 | Certificado de ouro de R$ 30 mil | Certificado de ouro de R$ 160 mil | Certificado de ouro de R$ 500 mil | Certificado de ouro de R$ 1 milhão | Total | |
18/07/2010 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
3.5 A participação dos cupons será cumulativa, ou seja, os cupons contemplados ou não contemplados retornarão à urna única e continuarão concorrendo aos prêmios até o final da promoção; para tanto, os apurados serão copiados e vistados pelos Auditores.
3.6. Os números de telefones móveis, apurados através do sorteio, cujo cadastro do titular junto à operadora de Telefonia Movel Pessoal – SMP contiver informações insuficientes para a sua identificação (ao menos nome e RG e/ou CPF e/ou CNPJ), serão automaticamente desclassificados desta promoção.
3.7 Nos casos de desclassificação, o Cliente Participante será automaticamente excluído da promoção, no momento da apuração, sendo apurado um novo número, em substituição ao desclassificado.
3.8 Serão desclassificados, caso apurados através do sorteio, os cupons que contiverem uma resposta diferente da indicada no ponto 2.2.2 do presente regulamento; sendo, nesta hipótese, retirado outro cupom em seu lugar.
3.9 As Operadoras não podem garantir que terão os dados cadastrais corretos dos Clientes Participantes e até mesmo dos vencedores. Manter o cadastro atualizado é responsabilidade única e exclusiva do Cliente.
3.10 Caso seja identificado comportamento fraudador, em Cliente eventualmente contemplado, o mesmo será desclassificado.
4 PREMIAÇÃO
4.1 Cada um dos 1.000 (mil) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 3.300,00”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), cuja sugestão de uso do prêmio será para a compra de uma televisão; totalizando na promoção o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
4.2 Cada um dos 125 (cento e vinte e cinco) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 30 mil”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja sugestão de uso do prêmio será para a compra de um carro; totalizando na promoção o valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta mil reais).
4.3 Cada um dos 10 (dez) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 160 mil”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), cuja sugestão de uso do prêmio será para a compra de uma casa e dois carros; totalizando na promoção o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
4.4 Cada um dos 3 (três) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 500 mil”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); totalizando na promoção o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
4.5 Cada um dos 5 (cinco) Clientes contemplados, correspondentes à coluna “Certificado de ouro de R$ 1 milhão”, na forma do item anterior, receberá como prêmio um Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); totalizando na promoção o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
4.6 Serão ofertados 1.143 (mil, cento e quarenta e três) prêmios, no valor total de R$ 15.150.000,00 (quinze milhões, cento e cinquenta mil reais).
4.3.1 Os Certificados de Ouro objeto de premiação serão adquiridos pela Empresa Mandatária e posteriormente, individualizados e transferidos aos contemplados, sem qualquer ônus aos contemplados na forma da legislação.5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Os prêmios serão exibidos no endereço eletrônico na página da promoção, www.torpedaocampeao.com.br nos materiais promocionais e na sede da Mandatária.
5.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a Mandatária comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes de cada sorteio ou apuração.6 DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 A Mandatária entregará os prêmios na residência dos Clientes contemplados, que serão comunicados através de telefonema ao seu número de telefone celular, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada apuração, devendo apresentar CPF, RG ou documento hábil de identificação com foto, documento que comprove a titularidade da linha e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.1.1 Para efeitos dessa Promoção, serão considerados os dados pessoais do titular da linha contemplado, incluindo o endereço, constante no banco de dados cadastrais das Operadoras, no momento da aquisição do produto.
6.1.2 Ao participar da presente Promoção, os Clientes participantes autorizam a Mandatária e as Empresas aderentes a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução da Promoção e entrega dos prêmios.
6.2 Na hipótese de qualquer ganhador ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante com poderes para tal; para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante.
6.2.1 No caso da TNL PCS e da 14 Brasil Telecom, Clientes empresariais e corporativos não estão elegíveis a participação na promoção.
6.2.2 No caso da TIM, é facultativo aos administradores de contratos de planos para empresas (planos corporativos) bloquear a participação de suas linhas na promoção. Independente disso, os clientes do plano Nosso Link não poderão participar da promoção.
6.3 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.4 Na eventualidade do Cliente Contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos seus sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável.
6.5 O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.6 Caso o Cliente Contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado por um de seus pais ou pelo seu responsável legal para receber o prêmio, devendo assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio juntamente com seu responsável legal.
6.7 Na impossibilidade do Cliente Contemplado receber diretamente o seu prêmio, será admitida sua representação na forma abaixo:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
6.8 A fim de receber a premiação correspondente ao certificado em barras de ouro, é imprescindível que o contemplado tenha seu CPF e/ou CNPJ regularizado junto à Receita Federal.
6.8.1 Caso o contemplado possua seu CPF e/ou CNPJ em situação irregular, o mesmo terá o prazo de 180 dias, contados da data da apuração, para providenciar sua regularização, sob pena de seu prêmio ser considerado prescrito e seu valor recolhido ao Tesouro Nacional.7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.
7.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 A promoção será divulgada pela Internet, pela televisão ou qualquer outro meio de comunicação. Os Clientes Contemplados concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, sem qualquer tipo de ônus para a Mandatária.
8.2 A Mandatária divulgará os resultados dos sorteios no site da promoção, sendo os contemplados contatados por telefone ou por Torpedo SMS.
8.3. Ao participar da Promoção, o Cliente autoriza, expressamente, o recebimento de Torpedo SMS, voz e outros comunicados relativos a mesma, especialmente os incentivos citados no item 2.6 deste Regulamento.
8.4 A Mandatária assume o compromisso de apresentar à CEPCO relatórios quinzenais sobre as ocorrências referentes à promoção, em especial, as ocorrências tecnológicas, inconsistências, reclamações e problemas em geral, com as respectivas providências tomadas, assinado por seu representante legal.
8.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Clientes Participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Mandatária e, persistindo, submetidas aos órgãos autorizadores quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.6 A presente promoção poderá ser incompatível ou não cumulativa com algumas ofertas e/ou promoções das Operadoras de telefonia celular participantes. O Cliente Participante deverá consultar sua Operadora para verificar a cumulatividade do produto com o seu plano de telefonia e eventuais condições especiais de utilização.
8.7 O regulamento completo estará disponível no site da promoção e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente Participante, como o competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
8.8 O número do Certificado de Autorização estará aposto em todo o material de divulgação da promoção.
8.9 Todos os Clientes Participantes da presente promoção devem conhecer os termos deste regulamento, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica FederalCA CAIXA 6-0259/2010
From: tioburuno@hotmail.com
To: ouvidoria@caixa.gov.br
Subject: DENÚNCIA.
Date: Fri, 28 May 2010 15:09:41 +0000
Prezado Rodrigo,
Conforme nossos contatos pelo 0800 de denúncia da CEF estou encaminhando a denúncia que fiz ao Procon Federal que resume o objeto de minha denúncia.
Registro que tal denúncia foi encaminhada à CEF através do formulário da Ouvidora-CEF do site dessa Caixa Econômica Federal.
Atenciosamente,
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
CPF. 047.621.xxx-87
Fale Conosco - Sistema SITAPRO
De: | JOSÉ CLÁUDIO BRUNO (tioburuno@hotmail.com) |
Enviada: | quinta-feira, 27 de maio de 2010 21:42:00 |
Para: | dpdc@mj.gov.br |
Cc: | dep.wander.borges@almg.gov.br |
Prezados membros do Procon/Federal.
Assunto: - Operadora Oi faz venda compulsória de torpedo da promoção de programa de TV.
Fiz representação (denúncia) junto ao Procon de Minas Gerais, denúncia essa desmembrada em Parte 1 e Parte 1 (o formulário tinha limitação de espaço) as quais receberam, respectivamente, os números de protocolos 209467 (parte 1) e 209468 (parte 2).
Na denúncia, apresentei detalhadamente a ocorrência, as tentativas que fiz de conversar diretamente com a Oi considerando que o erro poderia ser um erro involuntário do sistema, porém, diante da barreira que a própria estrutura de atendimento da Oi (que relatei detalhadamente na denúncia) conclui ser um procedimento voluntário dos responsáveis e que colide frontalmente com o Regulamento da promoção com prejuízos para o consumidor (dezenas de milhões) em Minas Gerais e demais estados atendidos pela OI e outros tantos caso o mesmo procedimento errôneo esteja sendo feito por outras operadoras de celularres ADERENTES à promoção.
Refiro-me à promoção do Programa do Faustão, o “Torpedão Campeão” que, no regulamento dispões claramente que podemos enviar um torpedo gratuito com a expressão AJUDA e receber e volta instruções da operadora quanto a: - Reproduzo ipsis litteris o subitem específico:
“2.5.1 Da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2010, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.”
Ao enviar um torpedo para o 2010 da Oi com o comando (a expressão) “AJUDA”, eis que recebi de volta uma mensagem informado que eu ‘tinha adquirido NOVO pacote (de 30 torpedos para usar) e um CUPOM para concorrer, sendo que o que eu queria e CONSTA do regulamento era apenas informações, já que já havia adquirido 3 “pacotes” e tinha dúvidas.
A afronta que a OI comete contra os consumidores toma proporções de crime contra a economia popular, na medida que a maioria das pessoas ignoram tais procedimentos técnicos que campeiam sombriamente sob a inerente ao neoliberalismo difícil de nós, individualmente nos confrontarmos.
Considerando que não se trata de uma questão particular, minha, mas de um escandaloso problema global repasso também a questão a esse órgão Federal para que atue conjuntamente com o Procon de Belo Horizonte o qual dispões de minha denúncia original com todos os elementos necessários para a comprovação da fraude, voluntária ou não, mas que atinge a todos nós.
Por cópia estou tambémdando ciência do assunto ao Deputado Estadual de Minas Gerais Wander José Goddard Borges, Vice-Lider do Bloco Parlamentar Social que desempenha na Câmara Legislativa a função de Ouvidor para que dissemine esta denúncia aos demais parlamentares que poderão ajudar (verificando cada um por conta própria a aberração apontada) a todos os consumidores de Minas e do resto do país.
Muito obrigado,
Atenciosamente,
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
Rua Getúlio Vargas, 98 – Centro
Piumhi-MG – Telefone 37 3371-xxxx
Ver meu perfil aqui
Messias Martins Email: messiasmartins2008@hotmail.com (35) 8848 xxxx begin_of_the_skype_highlighting (35) 8848 XXXX
Assunto: - Operadora Oi faz venda compulsória de torpedo da promoção de programa de TV.
Fiz representação (denúncia) junto ao Procon de Minas Gerais, denúncia essa desmembrada em Parte 1 e Parte 1 (o formulário tinha limitação de espaço) as quais receberam, respectivamente, os números de protocolos 209467 (parte 1) e 209468 (parte 2).
Na denúncia, apresentei detalhadamente a ocorrência, as tentativas que fiz de conversar diretamente com a Oi considerando que o erro poderia ser um erro involuntário do sistema, porém, diante da barreira que a própria estrutura de atendimento da Oi (que relatei detalhadamente na denúncia) conclui ser um procedimento voluntário dos responsáveis e que colide frontalmente com o Regulamento da promoção com prejuízos para o consumidor (dezenas de milhões) em Minas Gerais e demais estados atendidos pela OI e outros tantos caso o mesmo procedimento errôneo esteja sendo feito por outras operadoras de celularres ADERENTES à promoção.
Refiro-me à promoção do Programa do Faustão, o “Torpedão Campeão” que, no regulamento dispões claramente que podemos enviar um torpedo gratuito com a expressão AJUDA e receber e volta instruções da operadora quanto a: - Reproduzo ipsis litteris o subitem específico:
“2.5.1 Da mesma forma, o envio do comando AJUDA, de forma GRATUITA para o número 2010, habilita o Cliente Participante a receber informações sobre a promoção, tais como forma de aquisição, preço do produto e outras.”
Ao enviar um torpedo para o 2010 da Oi com o comando (a expressão) “AJUDA”, eis que recebi de volta uma mensagem informado que eu ‘tinha adquirido NOVO pacote (de 30 torpedos para usar) e um CUPOM para concorrer, sendo que o que eu queria e CONSTA do regulamento era apenas informações, já que já havia adquirido 3 “pacotes” e tinha dúvidas.
A afronta que a OI comete contra os consumidores toma proporções de crime contra a economia popular, na medida que a maioria das pessoas ignoram tais procedimentos técnicos que campeiam sombriamente sob a inerente ao neoliberalismo difícil de nós, individualmente nos confrontarmos.
Considerando que não se trata de uma questão particular, minha, mas de um escandaloso problema global repasso também a questão a esse órgão Federal para que atue conjuntamente com o Procon de Belo Horizonte o qual dispões de minha denúncia original com todos os elementos necessários para a comprovação da fraude, voluntária ou não, mas que atinge a todos nós.
Por cópia estou tambémdando ciência do assunto ao Deputado Estadual de Minas Gerais Wander José Goddard Borges, Vice-Lider do Bloco Parlamentar Social que desempenha na Câmara Legislativa a função de Ouvidor para que dissemine esta denúncia aos demais parlamentares que poderão ajudar (verificando cada um por conta própria a aberração apontada) a todos os consumidores de Minas e do resto do país.
Muito obrigado,
Atenciosamente,
JOSÉ CLÁUDIO BRUNO
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TRANSCRIÇÃO DE E-MAILS RECEBIDOS APONTANDO OUTRAS IRREGULARIDADES NA FALTA DE CLAREZA DA PROMOÇÃO E A INDUÇÃO DE CONSUMIDORES A ERROS QUE SÓ BENEFICIAM AS OPERADORAS:
Olá
Lí seu blog em que voçê reclama dessa promoção. A propósito voçê enviou email para o Sen. Fernando Collor, informo-lhe que este possui emissora de TV afiliada à TV Globo em Alagoas.
Além do mais eu também fiquei indignado com esse torpedão campeão, pois
Lí seu blog em que voçê reclama dessa promoção. A propósito voçê enviou email para o Sen. Fernando Collor, informo-lhe que este possui emissora de TV afiliada à TV Globo em Alagoas.
Além do mais eu também fiquei indignado com esse torpedão campeão, pois
fiz reclamação junto à Operadora OI e a ANATEL sobre erro de sistema que ocorreu quando adicionei crédito em meu celular.
No dia 1º deste mês de julho, pela manhã, pus R$ 100,00 de crédito na OI ,sendo que a finalidade era comprar sete do torpedão campeão, que sorteia prêmios na Tv Globo, nos jogos da copa, mas olhei no site do torpedão campeão e verifiquei que descontou dezesete torpedos no dia de hoje.(site torpedão campeão.com.br )
A intenção era comprar sete torpedões (NÃO desessete) e, também queria comprar alguma promoção da OI par falar para celular OI e OI fixo, mas estou impossibilitado devido haver sido descontado mais que o esperado e sobrou apenas R$ 5,40.
Informo ainda que no site não há meio de comunicar com atendente da promoção “torpedão campeão” (fale conosco ou SAC), sendo esta uma imposição de cima para baixo, no qual, nem se pode anular ou cancelar a compra desses torpedos.
Além de tudo isso o sistema de telefonia móvel é de uso das empresas sendo que o ônus da prova é meu, conforme disse atendente do PROCON de Varginha onde registrei também reclamação, e pergunto: Como eu poderia fazer para provar, vamos chamar de “falha no sistema” de uso da empresa OI?
Hoje, dia 03 /07 recebi uma ligação de atendente da OI informando que me foi dado crédito de R$ 52, 00, que comprovei verificando no número *804, para ver saldo do celular.
Ainda assim permaneço insatisfeito devido esta promoção que passa na TV Globo NÃO possuir SAC, NÃO ser possível reverter, como no meu caso, uma computação a mais de compra de torpedos para eu ANULAR os torpedos a mais.
E, além dessas faltas, poderia ser mais fácil participar. Simplesmente enviando torpedo com a palavra CINCO para um número.
Esse torpedão funciona tendo que enviar a palavra CINCO para 2010 e depois enviar a palavra CUPOM para 2011.(No caso da Operadora OI)
O que muitos participantes não sabem, mas, podem enviar cinco para 2010 e só comprar os 30 torpedos, parando por ai e NÃO participar da promoção.
Outrossim, o valor cobrado é de R$ 6,20 e NÃO R$ 4,00 como anunciado. É considerável o valor ser mais de 50% maior que o anunciado?...Agora mesmo o Faustão acabou de dizer por APENAS R$ 4,00 voçê...
Atenciosamente,
DENÚNCIA TORPEDÃO CAMPEÃO
De: | messias martins (messiasmartins2008@hotmail.com) |
Você pode não conhecer este remetente.Marcar como confiável|Marcar como lixo | |
Enviada: | domingo, 4 de julho de 2010 1:11:13 |
Para: |
Varginha, 03 de julho de 2010.
Venho informar sobre reclamação já feita junto à Operadora OI (Protocolo nº 20100005565) e a ANATEL (Protocolo nº 8254672010) sobre erro de sistema que ocorreu ao adicionar crédito em meu celular.
No dia 1º deste mês de julho, pela manhã, pus R$ 100,00 de crédito na OI no nº (35) 8848 xxxx begin_of_the_skype_highlighting (35) 8848 XXXX end_of_the_skype_highlighting sendo que a finalidade era comprar SETE torpedões do torpedão campeão, que sorteia prêmios na Tv Globo, nos jogos da copa, mas olhei no site do torpedão campeão e verifiquei que descontou DESESSETE torpedos nesse dia 1º (consulte o site torpedão campeão.com.br com o número de celular OI acima e a senha 17140).
A intenção era comprar sete torpedões (NÃO desessete) e, também queria comprar alguma promoção da OI par falar para celular OI e OI fixo, mas fiquei impossibilitado devido haver sido descontado mais que o esperado e sobrou apenas R$ 5,40 de crédito.
Informo ainda que no site não há meio de comunicar com atendente da promoção “torpedão campeão” (fale conosco ou SAC), sendo esta uma imposição de cima para baixo, no qual, nem se pode anular ou cancelar a compra desses torpedos excedentes.
Além de tudo isso o sistema de telefonia móvel é de uso das empresas sendo que o ônus da prova é meu, conforme disse atendente do PROCON de Varginha onde registrei também o ocorrido, e pergunto: Como eu poderia fazer para provar, vamos chamar de “falha no sistema” de uso da empresa OI?
Hoje, dia 03 /07 recebi uma ligação de atendente da OI informando que me foi dado crédito de R$ 52, 00, que comprovei verificando no número *804 (saldo da OI). Essa devolução devido registro que fiz na entidade. E OS QUE NÃO INFORMAM OU RECLAMAM?
Sendo assim permaneço insatisfeito e levanto alguns pontos abaixo:
■ o SITE torpedaocampeao.com.br da promoção que passa na TV Globo NÃO possui SAC; o comprador só recebe informações (ganhadores, regulamento, como comprar, etc);
■ NÃO ser possível reverter, como no meu caso, uma computação A MAIS de compra de torpedos para eu ANULAR os torpedos a mais(que fosse por SITE ou TELEFONE);
■ além dessas faltas, poderia SER MAIS FÁCIL PARTICIPAR. Simplesmente enviando torpedo com a palavra CINCO para um número. Esse torpedão funciona tendo que enviar a palavra CINCO para 2010 e depois enviar a palavra CUPOM para 2011.(No caso da Operadora OI);
■O que muitos participantes não sabem, mas ao enviar cinco para 2010 SOMENTE compram os 30 torpedos, parando por ai e NÃO participam da promoção;
■Outrossim, o valor cobrado é de R$ 6,20 e NÃO R$ 4,00 como anunciado. É considerável o valor ser mais de 50% MAIOR que o anunciado?... Agora mesmo o Faustão acabou de dizer por APENAS R$ 4,00 voçê...
Sem mais, desde já grato.
Atenciosamente,
Messias Martins Rodrigues Tel.: (35) 8848 XXX Email: messiasmartins2008@hotmail.com
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