segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Inventos, Marcas e Patentes. Como fica a pessoa física nessa história?

O registro de inventos, de marcas, de patentes é uma das coisas mais desestimuladoras e enroladas que existem, quando se trata da criação feita por um indivíduo.

Nossa legislação foi feita direcionada para as pessoas jurídicas, para os CNPJs e não para o indivíduo, portador de um simples CPF, que, afinal, é quem inventa, quem descobre, quem cria as marcas e as patentes que, em nossa legislação, só podem ser usufruídas por empresas.


Se você. algum dia. fizer contato com uma empresa de advogados, especializada em marcas e patentes, com intenção de buscar PROTEÇÃO ao seu invento, à sua descoberta ou à marca que quiser exclusividade, irá se deparar com uma burocracia voltada exclusivamente para pessoa jurídica e não para você, pessoa física.

Nenhuma ação poderá ser feita em termos de registro se você não tiver CNPJ, ou seja se não tiver uma empresa vinculada a você.

Ora, a elocubração da mente dos indivíduos é que leva a se descobrir, inventar ou criar alguma coisa e não o controle acionário de empresas.

Assim, o direito da invencão, da descoberta e da criação de marcas deveria ser tratado previamente por uma Lei que garantisse ao individuo que inventou, descobriu ou criou uma marca um percentual previamente definido dos ganhos futuros decorrentes da invenção, da descoberta ou criação de marcas, caso esses ganhos fossem viabilizados no futuro por empresas.

O caráter inalienável da invenção, da descoberta e da criação de marcas inerentes ao indivíduo deveria ser preservado e garantido por mecanismos de registro simples hoje plenamente viáveis através da internet e cuja ordem cronológica desse registro valesse legalmente pela simples publicacao na internet garantindo os direitos daquele que inventou, descobriu ou criou já que nem sempre a pessoa cuja mente brilhou ao inventar, descobrir ou criar uma marca, por exemplo, tem capital para montar um laboratório, uma empresa para formalizar o registro conforme é hoje.

Esses registros na rede mundial seriam tão simples como são os registros de DNSs e IDs. Nas tentativas de registros, bancos de dados governamentais seriam instantaneamente consultados e os dados registrados caracterizando a ordem cronológica e imediato feed-back da existência ou não de alguma similaridade bem como o número do registro provisório ou definitivo na hipótese de existir status de registro anterior à uma nova tentaviva de registro, tudo controlado pelo INPI. Tal sistema poderia ser integrado com outros sistemas governamentais similares internacionais conforme existência de tratados inter-governamentais.

Uma Lei que garantisse ao individuo um percentual mínimo sobre a comercialização futura desses direitos abriria certamente uma perspectiva de gigantesco aumento de novos inventos, novas descobertas e novas marcas que hoje continuam sendo cogitados porém reprimidos pela inviabilidade e impossibilidade de uma justa recompensa.

O Brasil é refém da regulamentação internacional desse assunto. Deveriamos romper com os atuais tratados obsoletos e criarmos leis próprias, modernas, mais avançadas, utilizando a tecnologia que dominamos fartamente como a certificação digital, a informatica, a internet para desafiar os brasileiros cujas mentes têm sido torturadas por um esquema cruel de repressão à criatividade pelos governantes e seus tutores internacionais desde a descoberta dessa terra.

Tá na hora de deputados e senadores, em vez de apenas chancelarem medidas provisórias do executivo, pensarem em um projeto de lei que nos garanta o direito de "botar prá fora" o turbilhão de idéias que ficam reprimidos em nossas mentes, um tipo de tortura que já deveria ter sido abolida há muito tempo!



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