quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Fundo de Pensão. Você migrou. Mas será que você não foi "garfado"?

SEGREGAÇÕES PATRIMONIAIS EM FUNDOS DE PENSÃO


Resumo:

Nos últimos anos, nos planos de benefícios de natureza previdenciária, administrados pelos Fundos de Pensão, foi permitido que o participante se desligasse do plano a que estiver vinculado e fosse transferido para um outro plano de benefícios, levando consigo parte do patrimônio do plano de origem. Essas situações requerem a definição de critérios e procedimentos de individualização do patrimônio do plano de origem. Com efeito, ao participante que optar pela transferência para um outro plano, deve ser garantido exatamente o que lhe é devido, evitando tratamentos que o prejudiquem ou o beneficiem em relação aos demais participantes do plano de origem. No entanto, o sistema de previdência complementar não definiu regras gerais para essas situações de segregação patrimonial, existindo práticas diferenciadas e, por vezes, inadequadas. O presente artigo analisa o problema em questão e formula uma proposta de critérios e procedimentos a serem seguidos.
Para ler o restante do artigo acesse:

Um comentário:

  1. Antes de me aposentar pelo SERPROS fiz várias denúncias às patrocinadoras de que haviam erros relativos ao cálculo das quotas levantados por ocasião da migração.
    Jamais recebi resposta nem do SERPRO nem do SERPROS propriamente dito.

    Tampouco dos colegas analistas de sistemas.

    Repeti a denúncia a cada mudança dos gestores do Fundo de Pensão.

    Nunca recebi qualquer resposta ou contestação de minhas denúncias.
    Recentemente durante o processo eleitoral dos novos conselheiros do SERPROS enviei-lhes as denúncias.

    Todas fundamentadas.
    Não recebi respostas nem contestações.

    O resumo do que percebi de errado na migração do plano anterior (desde a fundação do nosso fundo de pensão até a migração para o fundo multipatrocinado) é o seguinte:

    a- Contestei o fato de que deixaram de contabilizar cotas a meu favor (como participante fundador) em detrimento de participantes que pagavam jóia (participantes que retardaram sua adesão ao plano a partir de sua admissão e por isso mesmo pagavam jóias as quais lhes eram contabilizadas como cotas). O efeito de tal aberração foi que os participantes retardatários chegaram à data da migração com volume de cotas o dobro das dos fundadores do SERPROS.

    b- O valor adicional injetado pela patrocinadora SERPRO e que deveria ser rateado proporcionalmente às cotas de cada participante durante a migração foi alterado de forma que o valor do salário (inclusas as gratificações de funções gerenciais) foi considerado na ponderação em detrimento do justo peso que deveria ser o total das cotas de cada participante.

    Essa "anomalia" impacta diretamente na lei que regulamenta as sociedades por cotas limitadas (Código Civil) que tem cláusulas pétreas que fulmina o critério adotado.

    Eis o motivo de eu estar publicando o meu espanto e indignação pelo silêncio (ensurdecedor) das entidades patrocinadoras.

    O próximo passo será publicar aqui as denúncias que fiz, tornando-as públicas como não desejava fazer.
    O passo seguinte será mover uma ação na justiça para buscar os meus direitos.

    Já estou à procura de advogado com especialidade no assunto para contratação.

    José Cláudio Bruno
    (autor do Blob).

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