Projeto de PEC - Proposta de Emenda Constitucional (para o Brasil)
Mulher vota exclusivamente em Mulher, Homem vota exclusivamente em Homem.
Art. 1 - A partir da data de publicação desta Lei, aplicável durante os três próximos pleitos eleitorais, respectivamente, do Senado Federal, da Câmara de Deputados Federais, das Câmaras dos Deputados Estaduais e do Distrito Federal e das Assembléias Legislativas Municipais, os eleitores, homens e mulheres, serão diferenciados na participação nas candidatura e no exercício Constitucional da votação através de um sistema eleitoral diferenciado a ser desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral em que mulheres somente poderão votar em mulheres e homens somente poderão votar em homens.
Art. 2- Segundo - Esta alteração de caráter excepcional se desfaz, a partir da posse dos candidatos e candidatas eleitos nas respectivas casas legislativas, a partir do terceiro pleito eleitoral contado a partir da data de promulgação desta Lei, voltando os direitos de votação das mulheres e dos homens às condições anteriores à promulgação desta Lei a partir dos respectivos pleitos que se sucederem.
(Fim do Projeto)
Mulher vota exclusivamente em Mulher, Homem vota exclusivamente em Homem.
Art. 1 - A partir da data de publicação desta Lei, aplicável durante os três próximos pleitos eleitorais, respectivamente, do Senado Federal, da Câmara de Deputados Federais, das Câmaras dos Deputados Estaduais e do Distrito Federal e das Assembléias Legislativas Municipais, os eleitores, homens e mulheres, serão diferenciados na participação nas candidatura e no exercício Constitucional da votação através de um sistema eleitoral diferenciado a ser desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral em que mulheres somente poderão votar em mulheres e homens somente poderão votar em homens.
Art. 2- Segundo - Esta alteração de caráter excepcional se desfaz, a partir da posse dos candidatos e candidatas eleitos nas respectivas casas legislativas, a partir do terceiro pleito eleitoral contado a partir da data de promulgação desta Lei, voltando os direitos de votação das mulheres e dos homens às condições anteriores à promulgação desta Lei a partir dos respectivos pleitos que se sucederem.
(Fim do Projeto)
ENTENDA O PORQUÊ E AS VANTAGENS DE UMA LEI ASSIM.
Pela relevância estatística da população feminina do Brasil e do Mundo, em média equivalente à masculina e a paradoxal irrelevância do número de mulheres no Brasil e praticamente em todo o mundo que ocupam cadeiras decisórias do Poder Legislativo.
Pela causa injusta da situação vigente no Brasil e em todo mundo da ausência da mulher nos Poderes Legislativos de todas as instâncias (cidades, estados ou províncias e governo central), que é o preconceito cavernal tanto de homens quanto de mulheres herdado e repassado geração a geração e ainda vigente.
Uma Lei, uma PEC (assim seria no Brasil) ou qualquer que seja o instrumento legal nos demais países, nesses termos, ainda que de vigência temporária conforme a "minuta de
PEC" que proponho acim, alteraria, de imediato, todo o comportamento dos partidos políticos, que teriam que ajustar seus quadros de candidatos homens e candidatas mulheres, em todos os níveis legislativos a um equilíbrio de 50 por cento para cada gênero, já que os partidos que assim não agissem estariam se condenando a perder no mínimo a metade da chance de eleger representantes nas eleições para as vagas existentes.
Pela causa injusta da situação vigente no Brasil e em todo mundo da ausência da mulher nos Poderes Legislativos de todas as instâncias (cidades, estados ou províncias e governo central), que é o preconceito cavernal tanto de homens quanto de mulheres herdado e repassado geração a geração e ainda vigente.
Uma Lei, uma PEC (assim seria no Brasil) ou qualquer que seja o instrumento legal nos demais países, nesses termos, ainda que de vigência temporária conforme a "minuta de
PEC" que proponho acim, alteraria, de imediato, todo o comportamento dos partidos políticos, que teriam que ajustar seus quadros de candidatos homens e candidatas mulheres, em todos os níveis legislativos a um equilíbrio de 50 por cento para cada gênero, já que os partidos que assim não agissem estariam se condenando a perder no mínimo a metade da chance de eleger representantes nas eleições para as vagas existentes.
Que se vença o preconceito do voto em mulheres, mas nunca o cerceamento de escolha. Mulher vota em mulher ou em homem, ela deve escolher e não ser obrigada a votar em mulher. E, a propósito, bastaria anular o voto. E, por outro lado, o homem poderia votar em ambos? Sem cerceamento? Incentivo é uma coisa, cerceamento é outra.
ResponderExcluirAlém disso, idealizar a mulher como ser superior, melhor, mais isso ou aquilo é o mesmo que rotular de inferior, pior ou aquilo e isso, é estar apenas do outro lado, mas de qualquer forma, usando de um discurso discriminatório ainda que "para o bem" e com a "melhor das intenções".
O que mulheres conscientes querem é igualdade e proteção quando estas não forem cumpridas e não privilégios ou mecanismos discriminatórios para o bem ou para o mal.
A mulher que ser o que e como lhe der na telha, sem prévia padronização ou pressuposto comportamental. De resto, vai de cada um se aceita e/ou apóia e/ou gosta ou não.
Ivone. Agradeço muito você ter dado a sua opinião.
ResponderExcluirGostaria em contrapartida de fazer algumas colocações para, vamos dizer assim, "esquentar nosso debate" até para que outros que leiam a mim e a você possam também entrar no assunto e enviar opiniões.
Todos são iguais perante a Lei. Isso é ponto pacífico e estou completamente de acordo com você.
No caso porém trata-se de uma
proposição de mudança na Lei Eleitoral. A interpretação de que uma Lei temporária como proposto fere artigo constitucional é fato mas isso pode ser contornado também através de uma Lei. Basta haja vontade política.
O que se está buscando é justamente dar igualdade à mulher em termos de passar a ter oportunidades maiores, ou seja, 50% das oportunidades nos partidos de se candidatarem, já que a mulher tem que disputar "em DESIGUALDADE de condições" com os homens indicações nos partidos para se candidatarem.
Sendo assim, peço a sua paciência para transcrever parte da famosa "oração aos moços" do Ruy Barbosa:
"...A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se eqüivalessem.
Esta blasfêmia contra a razão e a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria, proclamada em nome dos direitos do trabalho; e, executada, não faria senão inaugurar, em vez da supremacia do trabalho, a organização da miséria.
Mas, se a sociedade não pode igualar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos limites da sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas, pela educação, atividade e perseverança. Tal a missão do trabalho..."
Dessa forma, Ivone, a minha proposição não é nada definitiva e deve ser lapidada tanto por nós mesmos, simples cidadãos, como pelos políticos e é por isso que a sua participação é importante pois longe de mim querer ser dono da verdade.
Veja outra argumentação que apresentaria num debate público sobre essa idéia:
ResponderExcluirMulher votar em mulher seria um "digestivo legal" para o tempo de latência.
Todos os dispositivos legais, especialmente o da pressuposta igualdade entre homens e mulheres do artigo constitucional que poderia impedir prosperar uma idéia como a minha são enunciados que, do ponto de vista sociológico, levam algum tempo para se consolidarem na vida prática.
Esse tempo de latência é que é o problema.
No início do século passado, nos anos 1900, 1901 por aí, discutia-se ainda se a mulher tinha ou não tinha alma...
Na década de 30 a mulher ainda não votava. Ora, se hoje, uma das condições de cidadania é ser eleitor, significa portanto, que mulher, antes de 1930 não tinha cidadania.
Essa situação convivia com preceitos constitucionais de igualdade.
O que se vê hoje, contemplando as estatísticas dos diplomados das casas legislativas em todos os níveis é uma absurda discrepância em termos de poder político entre homens e mulheres.
Uma lei temporária como a proposta, na prática, em nada vai ferir a constituição já que objetiva justamente dar a oportunidade futura imediatamente subsequente de a mulher acessar indicações políticas nos partidos e praticamente garantir 50% das vagas em todos os níveis das casas legislativas: - assembléias legislativas municipais, câmaras de deputados estaduais, (inclusive Distrito Federal) , câmara de deputados federais e senado.
A proposição dessa lei portanto, funcionaria como funciona um digestivo qualquer que se toma temporariamente e sobretudo preventivamente para ajudar o estômago a digerir alguma comida indigesta.
Temos uma constituição grande, detalhada e, para a maioria dos brasileiros e brasileiras absolutamente INDIGESTA.
Nesse sentido, o artigo da igualdade torna-se paradoxal com as evidências da cruel discrepância entre o poder do homem e da mulher nas casas legislativas.
O projeto de lei, portanto, seria o próprio digestivo para "apressar" o processo de efetivação da pretença "igualdade" entre homens e mulheres enunciada no artigo constitucional.
É claro que a lei vai também induzir mulheres a enfrentar seus próprios fantasmas, fantasmas da intolerância mulher-mulher. Mas tenho a certeza que esse enfrentamento será benéfico às mulheres.